TJDFT - 0711417-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 12ª Vara Federal Criminal da SJDF - Processo: 1099496-62.2024.4.01.3400
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06/12/2024 17:23
Juntada de Informações prestadas
-
04/12/2024 15:37
Juntada de comunicações
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02/12/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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27/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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26/11/2024 13:41
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRIBSB 3ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0711417-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
QUERELADO: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Terceira Vara Criminal de Brasília, intimo ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO, por meio de seu Defensor, para apresentar contrarrazões.
BRASÍLIA/ DF, 15 de julho de 2024.
MARILIA LIMONGI DE CASTRO 3ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
16/07/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0711417-31.2023.8.07.0001 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a reabertura do prazo para apresentação das razões recursais, no prazo legal.
I.
BRASÍLIA-DF, 02 de julho de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
02/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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01/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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01/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 03:51
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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04/06/2024 03:51
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0711417-31.2023.8.07.0001 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Querelante, pugnando pelo declínio de competência do feito para a Justiça Federal, considerando haver contradição com a fundamentação constante da sentença (ID 197982055).
Decido.
CONHEÇO dos embargos declaratórios, eis que cabíveis e tempestivos.
No mérito, não assiste razão ao embargante. É sabido que os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, servindo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Quanto às supostas contradições, não se prestam senão para fazer com que este juízo se pronuncie, de forma pormenorizada, acerca de pontos sob a ótica que ele, embargante, entende correta, finalidade estranha ao instrumento processual eleito.
Ocorre que não caracteriza contradição, omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte.
A insurgência deve ser aviada pela via processual adequada da apelação.
O Julgador sequer está obrigado a pronunciar-se expressamente, de forma pormenorizada, sobre todas as questões agitadas pelas partes, sendo suficiente que fundamente os motivos de sua convicção de forma clara e precisa, conferindo suporte jurídico necessário à conclusão então exposta.
Destaque-se, por fim, que tal pedido sequer integrou os memoriais apresentados pelo Querelante, mesmo tendo conhecimento de que os fatos em questão estavam sendo apurados na Justiça Federal, reforçando que apenas apresentou os presentes embargos por se tratar de decisão contrária aos seus interesses.
Assim, REJEITO os embargos declaratórios.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 29 de maio de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
29/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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24/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:39
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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05/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
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10/04/2024 10:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/04/2024 16:45
Juntada de carta
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08/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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08/04/2024 18:38
Juntada de comunicações
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08/04/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 13:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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04/04/2024 19:40
Juntada de Ofício
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04/04/2024 02:37
Publicado Ata em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 20:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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01/04/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 15:15
Juntada de comunicações
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25/03/2024 15:01
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:11
Expedição de Carta.
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05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:39
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
04/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:45
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0711417-31.2023.8.07.0001 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
RÉU: ALAN ALEX BENVINDO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As alegações da Defesa (ID 186738002) dizem respeito ao mérito e serão analisadas no momento oportuno, após a instrução do feito.
Verifico que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual INDEFIRO a absolvição sumária.
DESIGNE-SE data para a realização de audiência para instrução e julgamento, com intimação da(s) testemunha(s), da(s) vítima(s) e do(s) réu(s).
A solenidade será realizada de forma híbrida, com a utilização do sistema de videoconferência, sendo que o Magistrado conduzirá o ato presencialmente do fórum central (Resoluções/CNJ n° 354, de 19/11/2020 e 481, de 22/11/2022; Instrução nº 01 da Corregedoria do TJDFT, de 10/01/2023).
As partes, testemunhas, vítimas e advogados que não tiverem interesse ou condições de acessar o ambiente virtual poderão comparecer pessoalmente à sede do juízo na data definida.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 22 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
22/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
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22/02/2024 10:57
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
16/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 06:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
23/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:32
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:11
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:46
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/10/2023 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:50
Declarada incompetência
-
02/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
28/09/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
21/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
10/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 18:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
20/06/2023 13:45
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 20/06/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
30/05/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
30/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
08/05/2023 18:33
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/05/2023 18:32
Juntada de intimação
-
27/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
27/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
17/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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