TJDFT - 0711246-85.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 13:44
Baixa Definitiva
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04/03/2024 13:43
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0711246-85.2021.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: EDIELSON SANTOS MOURA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Trata-se de apelação criminal interposta por EDIELSON SANTOS MOURA contra sentença proferida pelo do d.
Juízo da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o réu, ora apelante, como incurso nas penas nas penas do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, do art. 147 e art. 163, parágrafo único, inc.
I, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do CP.
Conforme petição de ID 54446855, o réu manifestou interesse em apelar, postulando pela apresentação das razões recursais em segunda instância.
Distribuídos os autos a esta instância recursal, a Secretaria da Primeira Turma Criminal intimou a parte ré, ora apelante, para apresentar as razões recursais, nos termos do art. 600, §4º, do CPP – ID 54545694.
Todavia, sobreveio petição da Defesa no ID 55349276 informando a desistência da apelação, manifestando ainda a vontade do réu em iniciar o cumprimento da sentença proferida.
A procuração constante dos autos confere ao causídico do réu os poderes para o foro em geral, dentre eles àquele específico para “desistir” e “ratificar desistências” – ID 54446817.
Em sendo assim, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência da presente apelação, com fulcro no artigo 618 do Código de Processo Penal, c/c o artigo 87, inciso VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, baixando os autos Juízo de origem com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:22
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:22
Prejudicado o recurso
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01/02/2024 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 13:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:41
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
13/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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