TJDFT - 0706337-69.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:24
Arquivado Provisoramente
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19/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:20
Arquivado Provisoramente
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11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:05
Arquivado Provisoramente
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01/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 230805063), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 239742528 e ID 158887404), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 158887404, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 25.880,61 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143818 (ID 239742528), em favor de Erika Patrícia Marcelina Lacerda da Silva CPF: *52.***.*59-72 Banco: Banco do Brasil Agência: 1226-2 Conta Corrente: 816183-X e 2 - R$ 2.853,90 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250143818 (ID 239742528), em favor de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C PIX: CNPJ 00.***.***/0001-65 Banco do Brasil- 001 Agência : 1606-3 Conta corrente: 109961-3.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de EDNA ROMUALDO FERNANDES DE ANDRADE; ELIETE DA SILVA FARIAS; ELIZABETH DAS NEVES PEREIRA; ELSINETE COSTA FRANÇA DE LUCENA; EMILIA BRITO DA CRUZ; EVANIA RODRIGUES PEREIRA; ELIS ROSANGELA MENDES PEREIRA FERNANDES LOPES; MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C e ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, excluam-se os credores acima do polo ativo e aguarda-se o pagamento dos precatórios de IDs 173864765 e 173864766.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:54
Deferido o pedido de EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE).
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25/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDINA SOARES ESTRELA, EDNA ROMUALDO FERNANDES DE ANDRADE, ELIETE DA SILVA FARIAS, ELIS ROSANGELA MENDES PEREIRA FERNANDES LOPES, ELIZABETH DAS NEVES PEREIRA, ELIZANGELA MOREIRA LIMA, ELSINETE COSTA FRANCA DE LUCENA, EMILIA BRITO DA CRUZ, ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA, EVANIA RODRIGUES PEREIRA, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 173864766 173864765.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:22:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:38
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:20
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 17:25
Desentranhado o documento
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13/03/2025 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), EDINA SOARES ESTRELA - CPF: *90.***.*55-15 (EXEQUENTE) em 12/03/2025.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706337-69.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDINA SOARES ESTRELA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a preclusão da decisão ,(ID 217597445) , o processo será encaminhado à COORPRE para que promova o CANCELAMENTO do precatório de ID 173862459, em trâmite sob o nº 0742131-74.2023.8.07.0000, expedido em favor de ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:24:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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20/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706337-69.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:09:06.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
05/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/11/2024 15:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:48
Deferido o pedido de ERIKA PATRICIA MARCELINA LACERDA DA SILVA - CPF: *52.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/10/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:23
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
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09/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
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19/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
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19/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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14/04/2024 15:03
Arquivado Provisoramente
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
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10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171508830, 171519970, 171519974, 171522300, 171523119, 171524397, 171524406 171524401, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual foi determinado o sequestro da quantia integral de R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) para pagamento do valor devido (ID 187324253 e 187324293).
Após, o réu informou ter realizado o depósito referente às RPVs expedidas, ocorrendo, assim, o pagamento em duplicidade (ID 191078179 e 191078181).
Diante disso, o valor sequestrado deverá ser devolvido aos cofres público e o valor depositado pelo réu levantado pelos credores das mencionadas requisições de pagamento.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao bloqueio judicial de ID 072024000004157604 (ID 187324293) para o Banco do Brasil, agência: 4200-5, conta corrente: 190814-6, em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-26.
Fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência dos valores bloqueados em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento dos precatórios de IDs 173864765, 173864766 e 173862459.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:49
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706337-69.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDINA SOARES ESTRELA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 171508830, 171519970, 171519974, 171522300, 171523119, 171524397, 171524406 e 171524401.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 37.896,03 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência dos valores bloqueados em favor do credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, aguarde-se o pagamento dos precatórios de IDs 173864765, 173864766 e 173862459.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/02/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:50
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
06/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 07:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2023.
-
23/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:05
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de EDINA SOARES ESTRELA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/03/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
10/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 06:09
Recebidos os autos
-
10/08/2022 06:09
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 09:32
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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