TJDFT - 0703747-85.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:25
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DE MEDEIROS em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703747-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAFAEL LIMA DE MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovante de pagamento em ID 189149964, inclusive foram expedidos os alvarás em IDs 190450520 a 190450923.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:49:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
19/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703747-85.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL LIMA DE MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:36:53.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703747-85.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: RAFAEL LIMA DE MEDEIROS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para esclarecer o pedido da petição de ID 186995289, uma vez que o cumprimento de sentença se trata de obrigação de pagar e não de fazer, conforme verifica-se nos pedidos da peça vestibular (ID 155267926).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 20:30:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
21/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 20:32
Processo Desarquivado
-
19/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 08:26
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:58
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 13:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/06/2023.
-
05/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:48
Deferido o pedido de RAFAEL LIMA DE MEDEIROS - CPF: *18.***.*37-75 (EXEQUENTE).
-
12/05/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/04/2023 17:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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