TJDFT - 0700557-65.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
18/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:18
Indeferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE)
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12/08/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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11/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:06
Deferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE).
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21/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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10/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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10/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700557-65.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SELMA SIRLENE KHOURI Polo Passivo: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, submetido ao rito da Lei n. 9.099/95, manejada por SELMA SIRLENE KHOURI em desfavor de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, sobreveio novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, conforme Petição de ID 241082864. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da Decisão de ID 231284639 ter indeferido o pleito de desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, tal conclusão decorreu porque ainda não se tinha intimado a executada para o cumprimento voluntário da obrigação.
Todavia, uma vez intimada para tal finalidade e empreendidas diversas tentativas de diligências para satisfação do débito, não foram localizados bens penhoráveis da parte executada.
Nesse sentido, o art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o simples inadimplemento do devedor autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, não havendo que se perquirir sobre outros requisitos, nos moldes da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que foi adotada pelo diploma consumerista.
Desse modo, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
Cite-se o sócio da pessoa jurídica executada, cujos dados foram fornecidos pela parte exequente no ID 230949920, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes, contudo, intime-se a parte exequente para fornecer o endereço do sócio em epígrafe, a fim de possibilitar a diligência de citação.
Ademais, ante os princípios que norteiam os Juizados Especiais, bem como o fato de se tratar de processo eletrônico, o pleito tramitará nos mesmos autos.
Anote-se, nos termos do art. 134, § 1º, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o polo passivo dos autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:50
Deferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE).
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30/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:55
Indeferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE)
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24/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:00
Indeferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
16/06/2025 12:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700557-65.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA SIRLENE KHOURI REVEL: LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo infrutífero o bloqueio de valores.
Certifico, ainda, que anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, abro vista à parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, nos termos da decisão de ID 230296058.
Brazlândia-DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
06/06/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
29/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
29/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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01/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
01/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:34
Deferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/03/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:37
Deferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (REQUERENTE).
-
25/03/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
25/03/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 21:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de SELMA SIRLENE KHOURI em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 23:09
Deferido o pedido de SELMA SIRLENE KHOURI - CPF: *27.***.*96-91 (REQUERENTE).
-
28/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
28/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 18:36
Mandado devolvido dependência
-
27/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SELMA SIRLENE KHOURI em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/07/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SELMA SIRLENE KHOURI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 17:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/03/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
28/03/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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