TJDFT - 0728557-70.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728557-70.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILIPHE AVELINO SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
14/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/02/2024 13:56
Outras decisões
-
08/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/11/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:08
Outras decisões
-
16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/08/2023 12:46
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:51
Outras decisões
-
11/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:22
Juntada de Petição de laudo
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28/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:53
Decorrido prazo de FILIPHE AVELINO SANTANA em 13/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/01/2023 13:17
Nomeado perito
-
26/01/2023 12:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/01/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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