TJDFT - 0765771-58.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:09
Baixa Definitiva
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20/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PERON em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ERIDA MATILDE FAUST PERON em 19/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:19
Decorrido prazo de ISADORA FAUST PERON em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PERON em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIDA MATILDE FAUST PERON em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0765771-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ISADORA FAUST PERON, JOSE ALBERTO PERON, ERIDA MATILDE FAUST PERON RECORRIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido deduzido na petição de ID 59657857, tendo em vista que o documento citado (ID 59337511) nada mais é do que uma cópia do documento de ID 59118735, datado de 19/2/2024 no qual foi formulado pedido de remarcação de audiência perante o Juízo de origem.
Antes da prolação da decisão de ID 59425027 não constava nos autos nenhuma formulação de pedido de desistência.
Ademais, em razão do recurso apresentado, a parte requerida arcou com o ônus de apresentar contrarrazões (ID 59118753), sendo devida a fixação dos honorários correspondentes à atuação de seu patrono em sede recursal.
Realizadas as diligências decorrentes da decisão de ID 59425027, retornem-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora - 
                                            
29/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:45
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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29/05/2024 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 17:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/05/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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24/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
24/05/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/05/2024.
 - 
                                            
23/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ERIDA MATILDE FAUST PERON - CPF: *21.***.*09-68 (RECORRENTE)
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22/05/2024 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/05/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIDA MATILDE FAUST PERON em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PERON em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 17:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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21/05/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
 - 
                                            
20/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/05/2024.
 - 
                                            
17/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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15/05/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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15/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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