TJDFT - 0002054-76.1987.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ELMA BRANDI DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DELFINA SEZALPINA BRANDI DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de EDSON BRANDI DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:36
Publicado Portaria em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002054-76.1987.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDSON BRANDI DE OLIVEIRA, ELMA BRANDI DE OLIVEIRA HERDEIRO: ERY BRANDI OLIVEIRA DA SILVA, ELYSIA BRANDI DE OLIVEIRA PORTELA, SHIRLEY BRANDI DE OLIVEIRA MEEIRO: DELFINA SEZALPINA BRANDI DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a herdeira Shirley Brandi de Oliveira se possui os dados informados em certidão de ID 187428952. À Secretaria para que expeça o formal de partilha nos termos da sentença de ID 186263561.
Após, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/03/2024 16:11
Juntada de portaria
-
04/03/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:11
Outras decisões
-
26/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala B, sala 417, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002054-76.1987.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o processo físico foi digitalizado e este possui, como número de Processo Eletrônico, o mesmo número do CNJ daquele processo.
Intimo as partes, nos termos dos arts. 10º e 11º da Portaria Conjunta n.º 24, de 20/02/19, alterada pela Portaria Conjunta 81, de 12/08/2019, a suscitarem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Qualquer peticionamento, pelas partes, somente deverá ser realizado nos autos eletrônicos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (1º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Após o prazo de 15 (quinze) dias, o interessado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para, caso queira, retirar as peças por eles juntadas ao processo.
Finalizado esse período o processo será encaminhado para eliminação.
Independente do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias corridos, as partes poderão alegar desconformidade do processo a qualquer momento, antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico (4º item do art. 15-B da Portaria Conjunta 81).
Decorrido o prazo de verificação de conformidade do processo, os autos serão arquivados por esta unidade e encaminhados à Coordenadoria de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística – COARQ, de forma independente das demais ações, para guarda.
O andamento de eliminação será registrado, oportunamente, nos autos físicos.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
22/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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22/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:48
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
16/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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