TJDFT - 0714385-59.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:53
Transitado em Julgado em 16/03/2024
-
16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SONIA MACEDO GUIMARAES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MERO INCONFORMISMO.
IMPOSSIBILIDADE.
VIA INADEQUADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Embargos de declaração opostos pela ré/recorrente/embargante nos quais aponta vício de omissão quanto à prescrição no acórdão prolatado. 3.
Inicialmente, oportuno ressaltar que a via dos embargos de declaração, artigo 48 da Lei nº 9.099/95, destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material interna ao julgado, e não o confronto do acórdão e quaisquer outros dados que lhe sejam externos. 4.
Na hipótese, verifica-se que não há omissões a se sanarem.
Objetiva a embargante, em verdade, a reanálise da matéria propriamente enfrentada no acórdão, bem como a valoração das provas de modo que melhor lhe aproveite, o que lhe é defeso, pela via recursal eleita.
O que se exige nos julgamentos é a efetiva fundamentação, não havendo necessidade de manifestação do julgador sobre todas as teses jurídicas ou análise de todos os dispositivos.
STF: tema 339 - AI 791.292 QO-RG, Rel.
Ministro Gilmar Mendes. 5.
Não restou verificada qualquer omissão apontada pela embargante, uma vez que restou devidamente fundamentado no acórdão que “ O Código Civil dispõe, em seu art. 206, §3º, inciso V, que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, sendo o termo inicial do prazo a data da ciência inequívoca do evento danoso.
Apesar da argumentação da recorrente, o termo inicial do prazo não se deu na data do contrato, uma vez que em tal ocasião não havia qualquer obrigação imputada aos recorridos, tendo nascido o direito com a ciência do dano, em janeiro de 2020.
O contrato firmado entre as partes previa a responsabilidade da recorrente pelos débitos existentes até então, cujo adimplemento não foi cumprido, sendo direito dos recorrentes, ao quitarem o débito, pedir ressarcimento à recorrente (responsável contratual), nos termos do art. 186 do CC, ainda que se trate de débito decorrente de taxas condominiais.
Prejudicial rejeitada.”. 6.
Tem-se, portanto, que a matéria foi devidamente apreciada por esta Turma, sendo o acórdão proferido completo, dispondo todas as razões de decidir. 7.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
21/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de VANUSA ALVES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:51
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/12/2023 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 15:36
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/11/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:36
Conhecido o recurso de SONIA MACEDO GUIMARAES - CPF: *28.***.*26-20 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/11/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/08/2023 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/08/2023 10:25
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
14/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
27/07/2023 23:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
27/07/2023 23:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 21:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714631-13.2022.8.07.0018
Cristina Rocca
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:57
Processo nº 0714631-13.2022.8.07.0018
Antonio Gilberto da Silva Couto
Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2022 17:49
Processo nº 0704899-88.2024.8.07.0001
Gonar Engenharia LTDA - EPP
Nova Montagem e Manutencao em Equipament...
Advogado: Dilvan Pereira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 13:31
Processo nº 0713950-94.2022.8.07.0001
Maria Mariko Takao Kimura
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Advogado: Gabriela Rocha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2022 08:57
Processo nº 0713950-94.2022.8.07.0001
Funcef Fundacao dos Economiarios Federai...
Maria Mariko Takao Kimura
Advogado: Gabriela Rocha Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 18:27