TJDFT - 0740179-91.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA DECISÃO À Secretaria, para que certifique o trânsito em julgado da sentença de ID: 235864557 e, e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2025, 16:46:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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21/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:16
Determinado o arquivamento definitivo
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07/08/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada a informar seus dados bancários para que esta secretaria possa proceder com a expedição de alvará a que lhe faz jus, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral -
12/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA DESPACHO Intime-se a parte executada para dizer sobre os termos da petição em ID: 230951695 e cálculo que a acompanha, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Brasília, 16 de abril de 2025, 10:18:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
22/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/03/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 11:29
Deferido o pedido de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *78.***.*63-34 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/01/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 05/11/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas as partes a se manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 207723865), deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS elaborados pela Contadoria Judicial, conforme ID 207723865.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte executada para que pague o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito o pagamento, intime-se a exequente para que indique seus dados bancários para transferência dos valores e diga se dá quitação quanto aos valores pagos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
16/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:16
Outras decisões
-
28/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA CERTIDÃO Diante da manifestação da Contadoria , de ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
15/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 20:14
Outras decisões
-
15/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA CERTIDÃO Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação conforme decisão de ID 185104912, nos termos dessa decisão, fica credor intimado para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
03/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740179-91.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Altere-se a classe processual e, se o caso, faça-se a inversão dos polos.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/02/2024 15:58
Deferido o pedido de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *78.***.*63-34 (REQUERENTE).
-
30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/06/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 23:22
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO DA VITORIA REGIA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:58
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 06:09
Recebidos os autos
-
14/03/2023 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 05:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/01/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 11:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DAHIANA OLIVEIRA RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 14:46
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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