TJDFT - 0710144-75.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710144-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
18/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/06/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 18:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710144-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 24/05/2024, o prazo de recurso para a parte requerente.
Ato contínuo, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, e diante do recurso inominado de ID 197889301, interposto pela parte requerida, intime-se a PARTE REQUERENTE para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, bem como da necessidade de assistência de advogado.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
27/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710144-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL SIQUEIRA DA SILVA REQUERIDO: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerida, na contestação de ID 184668986, pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito e os autos já estão instruídos com os documentos necessários ao julgamento do mérito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte requerida.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 21:58
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 18:46
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:46
Indeferido o pedido de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 16.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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19/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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31/01/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 12:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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30/10/2023 18:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:44
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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