TJDFT - 0760169-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:22
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
06/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760169-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO GOMES VIEIRA EXECUTADO: IRAI SILVA LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:47
Outras decisões
-
21/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:02
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760169-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO GOMES VIEIRA EXECUTADO: IRAI SILVA LOPES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:44:13. -
23/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANO GOMES VIEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:09
Outras decisões
-
13/05/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANO GOMES VIEIRA em desfavor de IRAI SILVA LOPES DE SOUSA, para fins de condenar a ré: A) ao ressarcimento da quantia R$ 725,27 (setecentos vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), relativo ao IPTU de 2022, com correção monetária a contar do pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; B) na obrigação de fazer, consistente no pagamento do IPTU do ano de 2023, relativo ao imóvel localizado na CCSW 01, Lote 02, Bloco B, Apartamento 609, sob pena de conversão em perdas e danos correspondente ao valor da dívida.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art. 55, da Lei n.º 9.099/95), advertindo que a gratuidade de justiça é matéria atrelada à competência recursal.
Após o trânsito em julgado, formulado pedido, intimem-se as devedoras para o pagamento da obrigação constituída, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, adotar-se-ão as medidas constritivas cabíveis, ficando a parte credora ciente de que, frustradas as medidas empreendidas, o processo será arquivado (art. 51, da Lei n.º 9.099/95), sem prejuízo do desarquivamento, caso indicados bens penhoráveis, de titularidade das devedoras.
Observado o procedimento legal, arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
22/03/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760169-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO GOMES VIEIRA REU: IRAI SILVA LOPES DE SOUSA D E C I S Ã O Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:37
Outras decisões
-
12/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 12:42
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760169-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO GOMES VIEIRA REU: IRAI SILVA LOPES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:22
Outras decisões
-
21/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:27
Deferido o pedido de LUCIANO GOMES VIEIRA - CPF: *47.***.*21-87 (AUTOR).
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/12/2023 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:46
Deferido o pedido de LUCIANO GOMES VIEIRA - CPF: *47.***.*21-87 (AUTOR).
-
01/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
18/11/2023 11:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2023 12:08
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 20:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0757384-54.2023.8.07.0016
Milena Macedo Couto
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 15:18
Processo nº 0710288-95.2022.8.07.0010
Eugiane de Sousa Lima de Araujo
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Heitor Felipe Alves Ventura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 19:24
Processo nº 0710288-95.2022.8.07.0010
Luiz Santos de Araujo
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Heitor Felipe Alves Ventura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 09:49
Processo nº 0705227-90.2021.8.07.0011
Edilbete Albino da Silva
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Luciano Macedo Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 14:53
Processo nº 0750772-03.2023.8.07.0016
Brenno Anderson Azevedo Rodrigues
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 14:55