TJDFT - 0766391-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:44
Outras decisões
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25/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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25/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 04:45
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766391-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUISA LOURENCO MORETTO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:22
Outras decisões
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19/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/07/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/07/2024 13:43
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 1.090,42 (um mil, noventa reais e quarenta e dois centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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08/03/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:04
Outras decisões
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29/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/02/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766391-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUISA LOURENCO MORETTO REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:21
Outras decisões
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21/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 06:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 06:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 06:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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