TJDFT - 0764167-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/12/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA FAGUNDES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA FAGUNDES em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:39
Outras decisões
-
28/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA FAGUNDES em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:56
Outras decisões
-
08/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA FAGUNDES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764167-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA FAGUNDES EXECUTADO: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição e documentos de ID 188180837.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Outras decisões
-
01/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764167-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA FAGUNDES REU: ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:17
Outras decisões
-
21/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ARTE COMERCIO E SERVICO DE MOVEIS LTDA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:01
Homologada a Transação
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16/02/2024 03:23
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/02/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/02/2024 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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