TJDFT - 0730426-70.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:07
Deferido o pedido de CARINE RODRIGUES MOURAO - CPF: *20.***.*80-12 (EXEQUENTE).
-
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:24
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F., M.
E.
C.
M., VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: CARINE RODRIGUES MOURAO, VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 246848214.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
20/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2025 13:32
Mandado devolvido redistribuido
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA CAETANO MOURÃO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLA MOURAO FEITOZA em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F., M.
E.
C.
M., VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REPRESENTANTE LEGAL: CARINE RODRIGUES MOURAO, VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 241223618.
Antes, porém, mostra-se necessário o recolhimento de custas complementares, no prazo de 05 dias, haja vista a decisão da Corregedoria de Justiça no processo SEI 0020415/2019.
Após comprovação de pagamento, desentranhe-se o mandado nova tentativa de cumprimento no endereço indicado na petição de ID 241223618.
Destaco à parte requerente QUE NÃO É INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA tomar a postura ATIVA na comunicação necessária ao cumprimento do mandado.
Cabe aos advogados da parte autora O ENCAMINHAMENTO DE E-MAIL OU A DILIGÊNCIA JUNTO À CENTRAL DE MANDADOS – PDM com intuito de viabilizar o cumprimento da ordem.
Consigna-se, ademais, que os e-mails dos Oficiais de Justiça são disponibilizados ao sistema informativo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:14
Deferido o pedido de C. M. F. - CPF: *16.***.*86-22 (EXEQUENTE).
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02/07/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:19
Deferido o pedido de CARINE RODRIGUES MOURAO - CPF: *20.***.*80-12 (EXEQUENTE).
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:27
Juntada de Alvará de levantamento
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*85-87 (EXECUTADO)
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24/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Outras decisões
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14/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 21:38
Juntada de Petição de impugnação
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11/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:24
Deferido o pedido de C. M. F. - CPF: *16.***.*86-22 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F., M.
E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINE RODRIGUES MOURAO EXECUTADO: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F., M.
E.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CARINE RODRIGUES MOURAO REU: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
CARINE RODRIGUES MOURAO e Outros, em desfavor do Sr(a).
FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/09/2024 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:50
Deferido o pedido de C. M. F. - CPF: *16.***.*86-22 (AUTOR).
-
02/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F., MARIA EDUARDA CAETANO MOURÃO REU: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:33
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730426-70.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARINE RODRIGUES MOURAO, C.
M.
F.
REU: FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:00
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:58
em cooperação judiciária
-
16/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CARLA MOURAO FEITOZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:51
Decorrido prazo de CARINE RODRIGUES MOURAO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2023 06:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:43
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
29/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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