TJDFT - 0725454-57.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA CERTIDÃO Certifico que foi inserida APELAÇÃO de ID 239531675 pelo AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte apelada intimada a apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as Contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Ceilândia-DF, Sábado, 21 de Junho de 2025 11:42:49. -
16/06/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:05
Outras decisões
-
24/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:38
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença, como já determinado na decisão de ID 226335017.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
17/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:03
Outras decisões
-
25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:15
Outras decisões
-
04/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:20
Outras decisões
-
14/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DESPACHO Diante da juntada dos esclarecimentos do Expert (ID 210259353), intimem-se as partes a se manifestarem e a apresentarem parecer dos Assistentes Técnicos, se o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
06/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada do Laudo Pericial de ID 205624276, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, e do r.
DESPACHO de ID 194160904, ficam as partes intimadas a se manifestarem e a apresentarem parecer dos Assistentes Técnicos, se o caso, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 30 de Julho de 2024 13:01:15. -
30/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:28
Juntada de Petição de laudo
-
10/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE FARIA LUCENA DANTAS em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:09
Outras decisões
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:29
Deferido o pedido de LUIZ HENRIQUE DE FARIA LUCENA DANTAS - CPF: *06.***.*43-20 (PERITO).
-
21/05/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DESPACHO Tendo em vista a manifestação do perito, intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 15 dias.
Concordando com o valor apresentado, a REQUERIDA deverá efetuar o depósito judicial no prazo para manifestação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/04/2024 22:55
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:21
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de perícia formulado pela ré no ID 185920147.
Nomeio como perito LUIZ HENRIQUE DE FARIA LUCENA DANTAS, engenheiro mecânico, CPF *06.***.*43-20, e-mail: [email protected].
Primeiramente, o perito deverá ser intimado a examinar o processo e informar, no prazo de 15 dias, se as informações constantes nos autos são suficientes para realização da perícia, a fim de determinar se o autor estava em excesso de velocidade e se referido excesso foi a causa do acidente, considerando o tempo decorrido desde o acidente, bem como o fato de ter ocorrido no Maranhão.
Caso seja possível, deverá apresentar o valor dos honorários.
Após, façam-se os autos conclusos.
Consigno, novamente, que a necessidade de prova testemunhal será avaliada após definição quanto à perícia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:31
Deferido o pedido de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA - CNPJ: 14.***.***/0001-40 (REU).
-
26/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725454-57.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE FONSECA GUIMARAES REU: MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA DESPACHO Fica a ré intimada a indicar qual a especialidade do perito a ser nomeado neste caso, no prazo de 15 dias.
O profissional deverá ser indagado se possui condições de realizar o exame pericial a partir dos documentos e fotos anexados aos autos, considerando que o acidente ocorreu em Município do Maranhão e, tendo em vista tal fato, bem como o tempo decorrido, não será possível periciar o local.
O pedido de prova testemunhal será analisado após a definição sobre a realização de perícia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:57
Indeferido o pedido de MAIS PROTECAO - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONDUTORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES TRANSPORTADORES DE CARGA - CNPJ: 14.***.***/0001-40 (REU)
-
22/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 23:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 23:45
Outras decisões
-
16/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:50
Outras decisões
-
16/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/08/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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