TJDFT - 0710787-76.2017.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:45
Juntada de Alvará de levantamento
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10/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ADILON DA SILVA BRITO em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ANANIAS ADAO DE ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710787-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DESPACHO Nos termos dos art. 274, parágrafo único, c/c 841, §4º, ambos do CPC, reputo os executados intimados da penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação.
Após, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas via SISBAJUD em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710787-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ADILON DA SILVA BRITO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de ANANIAS ADAO DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710787-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da autora quanto ao sistema SNIPER, pois, conforme explicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, o SNIPER identificará "vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas", sendo que este juízo já efetuou pesquisas a todos os sistemas atualmente a ele disponíveis, não tendo restado evidência neste tocante, tampouco de vínculo societário com qualquer pessoa jurídica (visto ausente declaração de IRPF).
Ademais disso, além dos dados obtidos por intermédio dos sistemas então já pesquisados, por hora, o sistema SNIPER informa apenas dados pessoais do réu, lista de processos judiciais a que responde, e link ao portal da transparência, informações estas de acesso público.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2024 10:24
Processo Desarquivado
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11/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:22
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710787-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO DESPACHO Nada a prover acerca do pedido de pesquisa de endereço, visto que a parte executada já fora citada na fase de conhecimento.
Considerando que não foram indicados bens penhoráveis, retornem os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710787-76.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIEIRA E SERRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANANIAS ADAO DE ARAUJO, ADILON DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
20/02/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
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23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:25
Indeferido o pedido de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-29 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:09
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2022 17:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 17:06
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:29
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/01/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2019 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/03/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:48
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/03/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:34
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 20/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 10:55
Recebidos os autos
-
18/03/2019 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/03/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 19:13
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 12/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 11:20
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:21
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/02/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:33
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 12:13
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 18:36
Expedição de Ofício.
-
29/10/2018 14:12
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2018 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 05:18
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 13:59
Expedição de Ofício.
-
18/09/2018 02:36
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 15:37
Recebidos os autos
-
13/09/2018 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2018 20:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 03:24
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 12:14
Recebidos os autos
-
01/09/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 11:17
Decorrido prazo de ANANIAS ADAO DE ARAUJO em 30/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:17
Decorrido prazo de ADILON DA SILVA BRITO em 30/08/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2018 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 03:17
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 18:58
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2018 14:46
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 05:15
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 13:39
Recebidos os autos
-
06/07/2018 06:42
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 05/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
28/06/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 10:04
Decorrido prazo de BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 10:04
Decorrido prazo de ADILON DA SILVA BRITO em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 09:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 04:41
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 14:40
Recebidos os autos
-
29/05/2018 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2018 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 06:14
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
18/05/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2018 09:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2018 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 15:15
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 17:30
Recebidos os autos
-
20/04/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 03:38
Publicado Certidão em 18/04/2018.
-
17/04/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 22:28
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 22:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2018 14:16
Publicado Certidão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2018 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 13:01
Mandado devolvido dependência
-
03/04/2018 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 08:41
Expedição de Mandado.
-
02/04/2018 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 16:10
Mandado devolvido dependência
-
26/03/2018 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2018 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2018 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 17:06
Expedição de Mandado.
-
09/03/2018 11:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2018 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2017 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
28/09/2017 16:20
Publicado Despacho em 28/09/2017.
-
28/09/2017 16:08
Recebidos os autos
-
28/09/2017 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2017 18:46
Conclusos para decisão para ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2017 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
25/09/2017 16:56
Recebidos os autos
-
25/09/2017 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 12:26
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/09/2017 17:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
21/09/2017 10:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
21/09/2017 10:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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