TJDFT - 0702268-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702268-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Diante da quitação noticiada (ID 208582109), JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 16:41:45 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
27/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702268-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUNICE NUNES DE ALMEIDA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
C E R T I D Ã O Tendo em vista o valor depositado pela parte devedora, nos presentes autos.
De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA para que informe os dados bancários completos da conta, para o qual o valor deverá ser transferido.
Podendo também informar juntamente com os dados bancários, o PIX (apenas se esse for CPF).
Em se tratando de transferência para a conta do patrono, esse deve ter poderes na procuração para tal levantamento.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA também para que dizer, na mesma petição, se dá a dívida por quitada, com o levantamento do valor em questão acima mencionado, ou requeira o que entender de direito no prazo: 5 dias.
Sob pena de quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 20:25:31.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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01/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:37
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/07/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 21:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:52
Deferido o pedido de EUNICE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*90-25 (REQUERENTE).
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30/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:02
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:30
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:30
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/04/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:26
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 08:04
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/02/2024 13:50
Outras decisões
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26/02/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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22/02/2024 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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