TJDFT - 0724446-43.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 23:33
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:34
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/05/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0724446-43.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/11/2023 13:39
Outras decisões
-
21/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/07/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:00
Outras decisões
-
04/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2023 10:30
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:12
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:48
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:12
Homologada a Transação
-
04/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:38
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 23/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de REGINALDO NASCIMENTO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:17
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 17:48
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001644-33.2005.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Arenaldo Antunes de Araujo
Advogado: Ricardo Luiz Oliveira do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 18:50
Processo nº 0010998-72.2011.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Wesley Galvan Narciso da Silva
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2018 15:10
Processo nº 0000545-67.2001.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ricardo Neves de Oliveira
Advogado: Alessandra Marques Donato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2018 15:42
Processo nº 0007055-59.2012.8.07.0018
Brb Banco de Brasilia SA
Hotel Fazenda Verde Vale LTDA - ME
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2018 16:10
Processo nº 0727104-42.2019.8.07.0016
Renato Mothe Pereira
Geraldo de Souza Pereira
Advogado: Marcio Sergio dos Anjos Issa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2019 12:12