TJDFT - 0746034-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746034-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
O resultado foi infrutífero, conforme comprovantes anexos.
Nos termos da decisão de ID 210662569, fica intimado o exequente para ciência quanto ao resultado das pesquisas.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 17:30:52.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
16/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746034-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento da quantia bloqueada na consulta SISBAJUD ainda no processo de conhecimento em favor da parte credora.
Se necessário, intime-se a parte credora a trazer os dados bancários para a transferência.
Após, prossiga-se com as pesquisas disponíveis a este Juízo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 07:15:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/09/2024 11:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:06
Outras decisões
-
10/09/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746034-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para o pagamento voluntário do débito pela parte executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 17:15:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746034-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEUBER FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:16:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
23/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:43
Outras decisões
-
23/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 08:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEUBER FERREIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:43
Indeferido o pedido de 18.095.815 MARILIA PEREIRA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 18.***.***/0001-67 (REQUERIDO)
-
17/11/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:31
Outras decisões
-
26/10/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:19
Outras decisões
-
21/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:46
Deferido o pedido de CLEUBER FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*10-30 (REQUERENTE).
-
29/08/2023 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/08/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
25/08/2023 11:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
17/08/2023 18:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 18:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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