TJDFT - 0712938-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2025 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:38
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 21/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS REU: BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, LUIZ ROBERTO ABRAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao laudo pericial e seu complemento, conforme petição de ID 205752365.
A impugnação ao laudo pericial, por si só, não o macula e não acarreta falta de elementos técnicos, pois, prestados os devidos esclarecimentos e apontados os fundamentos técnicos utilizados para responder aos quesitos.
O fato de a parte se posicionar contra o trabalho realizado pelo expert não vincula a decisão do magistrado ao seu entendimento, sendo relevante, na verdade, a formação do livre convencimento motivado do julgador, que, uma vez fundamentado, permite o exercício do contraditório e do direito recursal.
Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo expert no ID 203086581.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX do(a) expert.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) expert.
Após INTIME-SE o(a) expert para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso os honorários periciais estiverem submetidos à Portaria Conjunta nº. 101/2016, PROCEDA-SE à instauração do procedimento administrativo para pagamento dos honorários periciais.
ANOTE-SE conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 15:46:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:17
Outras decisões
-
28/08/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Às partes para manifestação quanto ao documento id 207751588, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS REU: BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, LUIZ ROBERTO ABRAO DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 15:52:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:28
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS REU: BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, LUIZ ROBERTO ABRAO DESPACHO INTIME-SE o expert para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 18:18:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
05/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:55
Juntada de Petição de laudo
-
26/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712938-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS REU: BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, LUIZ ROBERTO ABRAO DESPACHO INTIMEM-SE as partes acerca da petição de ID 187249980.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:24:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:36
Outras decisões
-
29/11/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 24/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 08/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE AZEVEDO DAMASIO em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 22:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/05/2023 16:37
Outras decisões
-
11/05/2023 16:36
Juntada de ata
-
29/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:07
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
05/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:04
Outras decisões
-
03/03/2023 00:49
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/03/2023 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 21:17
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:40
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FATIMA REGINA DE SOUZA MATTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
05/02/2023 22:17
Outras decisões
-
27/01/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:59
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 25/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:29
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
17/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BRASILIA MEDICAL CARE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO ABRAO em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ABRÃO em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/07/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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