TJDFT - 0740817-90.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 14:41
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 29/05/2025 até 05/06/2025).
Iniciada no dia 29 de maio de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716364-63.2025.8.07.0000 0011796-10.2014.8.07.0007 0011773-77.2017.8.07.0001 0710911-40.2023.8.07.0006 0739033-15.2022.8.07.0001 0714851-85.2024.8.07.0003 0706616-85.2022.8.07.0008 0702899-31.2023.8.07.0008 0705071-20.2021.8.07.0006 0004983-25.2018.8.07.0007 0704903-44.2023.8.07.0007 0727963-35.2021.8.07.0001 0702377-84.2021.8.07.0004 0708891-24.2024.8.07.0012 0751151-55.2024.8.07.0000 0753701-23.2024.8.07.0000 0706161-37.2024.8.07.0013 0700740-34.2022.8.07.0014 0745940-35.2024.8.07.0001 0705424-88.2020.8.07.0008 0739222-50.2023.8.07.0003 0719723-80.2023.8.07.0003 0702699-77.2025.8.07.0000 0700780-56.2021.8.07.0012 0722950-15.2022.8.07.0003 0703967-69.2025.8.07.0000 0705034-69.2025.8.07.0000 0705171-51.2025.8.07.0000 0709102-78.2024.8.07.0006 0705412-25.2025.8.07.0000 0710176-32.2022.8.07.0009 0716576-91.2024.8.07.0009 0701167-87.2024.8.07.0005 0740998-57.2024.8.07.0001 0716066-05.2024.8.07.0001 0000883-38.2015.8.07.0005 0708537-98.2025.8.07.0000 0701985-58.2023.8.07.0010 0702119-25.2022.8.07.0009 0708325-94.2023.8.07.0017 0709968-70.2025.8.07.0000 0700136-29.2024.8.07.0006 0700974-84.2024.8.07.0001 0710556-77.2025.8.07.0000 0703493-79.2022.8.07.0008 0722403-89.2024.8.07.0007 0706975-33.2021.8.07.0020 0711706-93.2025.8.07.0000 0703160-68.2024.8.07.0005 0700458-34.2024.8.07.0011 0723260-56.2024.8.07.0001 0730925-60.2023.8.07.0001 0703360-62.2021.8.07.0011 0703088-15.2023.8.07.0006 0704052-09.2022.8.07.0017 0712498-47.2025.8.07.0000 0704212-71.2025.8.07.0003 0735354-70.2023.8.07.0001 0711607-73.2023.8.07.0007 0708696-31.2022.8.07.0005 0000821-81.2018.8.07.0008 0002270-67.2020.8.07.0020 0701294-50.2023.8.07.0008 0716045-29.2024.8.07.0001 0702317-67.2024.8.07.0017 0734986-27.2024.8.07.0001 0713125-51.2025.8.07.0000 0006146-56.2012.8.07.0005 0726073-95.2020.8.07.0001 0711013-34.2024.8.07.0004 0002518-72.2020.8.07.0007 0700377-78.2025.8.07.0002 0713388-83.2025.8.07.0000 0713426-95.2025.8.07.0000 0707474-48.2024.8.07.0008 0701807-18.2023.8.07.0008 0713518-73.2025.8.07.0000 0713625-20.2025.8.07.0000 0713644-26.2025.8.07.0000 0704451-13.2023.8.07.0014 0713721-35.2025.8.07.0000 0741709-62.2024.8.07.0001 0701415-62.2024.8.07.0002 0713867-76.2025.8.07.0000 0713951-77.2025.8.07.0000 0714044-40.2025.8.07.0000 0714109-35.2025.8.07.0000 0708525-91.2024.8.07.0009 0714293-88.2025.8.07.0000 0725004-80.2024.8.07.0003 0705187-73.2024.8.07.0021 0701100-77.2024.8.07.0020 0714562-30.2025.8.07.0000 0712187-60.2024.8.07.0010 0711234-14.2024.8.07.0005 0750206-65.2024.8.07.0001 0708826-14.2024.8.07.0017 0703664-50.2024.8.07.0013 0715059-44.2025.8.07.0000 0715189-34.2025.8.07.0000 0715220-54.2025.8.07.0000 0712290-22.2023.8.07.0004 0713287-77.2024.8.07.0001 0753679-59.2024.8.07.0001 0702900-40.2024.8.07.0021 0704890-90.2024.8.07.0013 0715691-70.2025.8.07.0000 0704226-59.2024.8.07.0013 0709691-58.2024.8.07.0010 0715965-34.2025.8.07.0000 0708636-59.2025.8.07.0003 0703313-56.2024.8.07.0020 0716161-04.2025.8.07.0000 0716244-20.2025.8.07.0000 0716253-79.2025.8.07.0000 0710396-43.2025.8.07.0003 0716757-85.2025.8.07.0000 0717854-23.2025.8.07.0000 0718480-42.2025.8.07.0000 0718552-29.2025.8.07.0000 0718744-59.2025.8.07.0000 0718829-45.2025.8.07.0000 0719142-06.2025.8.07.0000 0719274-63.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0703961-91.2023.8.07.0013 0718551-91.2023.8.07.0007 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 6 de junho de 2025, às 12:15:43. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
14/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
12/06/2025 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/05/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:38
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
04/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
10/12/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:57
Processo Reativado
-
28/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
-
28/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E DESACATO.
PRELIMINARES.
INÉPCIA DA INICIAL.
CRIME IMPOSSÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
JUNTADA DE LAUDO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS.
NÃO OPORTUNIZADA VISTA À DEFESA.
OFENSA CONCRETA AO DIREITO DE DEFESA. 1.
A tese de inépcia da denúncia deve ser veiculada antes da sentença condenatória, sob pena de preclusão (art. 569 do CPP). 1.1.
De qualquer forma, no caso analisado, a denúncia atendeu devidamente a previsão legal do art. 41 do CPP, pois contém suficiente descrição da conduta, as elementares e circunstâncias do crime, além de apontar corretamente a capitulação jurídica, o que possibilitou ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2.
O chamado flagrante preparado se configura quando um terceiro agente provoca a prática de um delito, que, pelas providências adotadas pelo próprio provocador, não vem a se consumar, afigurando o crime impossível.
Ademais, nos termos do Enunciado de Súmula nº 145 do STF: “não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação”.
Assim, não haverá crime somente com a presença dos dois requisitos, quais sejam, preparação do flagrante e não consumação do delito. 2.1.
O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e de natureza permanente, e, no caso, o réu o consumou antes mesmo de eventual ação provocadora da polícia quanto à possível venda da substância, na modalidade trazer consigo e transportar, na medida em que ele levou em sua moto, para os fins de difusão ilícita, diversas substâncias entorpecentes. 3.
A juntada de Laudo pericial, utilizado como fundamento da condenação, somente juntado aos autos após as alegações finais, constitui ofensa ao exercício do contraditório e do amplo direito de defesa. 3.1 No presente caso, devem ser anulados os atos processuais posteriores à juntada do referido laudo, dando-se vista às partes para manifestação antes da prolação de nova sentença. 4.
Recurso parcialmente provido. -
06/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:59
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
05/09/2024 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:24
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
15/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
20/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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