TJDFT - 0701720-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 16:26
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
-
22/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2024 14:37
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RCARVALHO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06 (REQUERENTE) em 17/05/2024.
-
15/05/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
15/05/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701720-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMOBILIARIA RCARVALHO LTDA REQUERIDO: ALINE SOUZA BESSA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que diligenciei ao oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado r. para retificação do endereço, por e-mail, conforme tela transcrita abaixo.
Certifico, ainda, que deixo de adotar outras providências por ora e deixo os autos no aguardo de resposta do auxiliar do Juízo.
Gama-DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024,às 06:52:41. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701720-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMOBILIARIA RCARVALHO LTDA REQUERIDO: ALINE SOUZA BESSA SILVEIRA DESPACHO Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se e intime-se a parte ré, via oficial de justiça, no endereço indicado na inicial.
Instrua-se o mandado com o AR de ID 191092983 e a petição de ID 191168937.
Intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0701720-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IMOBILIARIA RCARVALHO LTDA REQUERIDO: ALINE SOUZA BESSA SILVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o 3º NUVIMEC comunicou, por e-mail, o cancelamento de todas as audiências de conciliação designadas para o dia 17/04/2024, caso destes autos, tendo em vista intercorrência interna daquele setor.
Certifico que, até a presente data, o AR relativo ao mandado de citação e intimação não retornou à Secretaria.
Certifico, ainda, que transcrevo abaixo o resultado do rastreamento do objeto no site dos Correios, de caráter meramente informativo.
Certifico, por fim, que, previamente à redesignação de audiência de conciliação, intimo a parte REQUERENTE para informar endereço válido para citação e intimação da parte ré, o que faço nos termos da Portaria n.. 2/2018 deste Juízo.
Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024,às 18:31:46. assinado eletronicamente -
26/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/03/2024 18:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701720-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REINALDO CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ALINE SOUZA BESSA SILVEIRA, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DECISÃO Inicialmente, constato a ocorrência de erro no cadastramento da parte autora, vez que constou Reinaldo Carvalho de Oliveira, quando deveria constar IMOBILIÁRIA RCARVALHO, CNPJ nº 28.***.***/0001-06.
Retifique-se, pois, a autuação.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, regularize a requerente sua representação processual, mediante a juntada do seu contrato social, com as respectivas alterações contratuais e da procuração outorgada pela imobiliária autora à advogada que atua no feito.
A parte autora não narrou a causa de pedir em relação à 2ª ré.
Emende-se, pois, a inicial.
Ainda, verifico que a parte autora não comprovou a legitimação para litigar nos Juizados Especiais no polo ativo (art. 8º, § 1º, inc.
II, LJE com a redação conferida pela Lei Complementar n. 123/2006), uma vez que não juntou documentos que comprovem o seu enquadramento como microempreendedora individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação (art. 321, caput, CPC), emende-se a inicial para que a autora comprove seu enquadramento fiscal como microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa optante pelo simples nacional, cuja comprovação pode ser realizada por meio da juntada de certidão atualizada, isto é, emitida há menos de 90 (noventa) dias pela Junta Comercial ou mediante juntada do balanço patrimonial do último ano-calendário (com indicação de faturamento anual inferior a R$4.800.000,00).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
14/02/2024 08:10
Recebidos os autos
-
14/02/2024 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/02/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/02/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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