TJDFT - 0707675-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:06
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707675-08.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SILVA EXECUTADO: ELAINE CRISTINA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/07/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2023 13:10
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 15:31
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 03:04
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 03:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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19/02/2023 18:55
Recebidos os autos
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19/02/2023 18:55
Outras decisões
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15/02/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 10:14
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 10:17
Recebidos os autos
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31/01/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2023 08:26
Processo Desarquivado
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23/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 19:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/10/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 22/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 15:41
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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10/09/2022 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
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07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA em 06/09/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:33
Publicado Sentença em 15/08/2022.
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12/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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09/08/2022 14:55
Recebidos os autos
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09/08/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
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04/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA PEREIRA em 26/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:56
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 21:22
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 14:44
Recebidos os autos
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24/05/2022 14:44
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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