TJDFT - 0701564-43.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DALILA APARECIDA DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701564-43.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: DALILA APARECIDA DE MELO EXECUTADO: CARLOS FERNANDES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:29
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 18:16
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DALILA APARECIDA DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando a ausência de interesse, resolvo o processo sem avanço no mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 19:56
Recebidos os autos
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18/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 19:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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