TJDFT - 0705698-37.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:23
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 19:22
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ELEONORA DAQUINO FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/11/2024 08:28
Publicado Intimação de Pauta em 14/11/2024.
-
14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/11/2024 21:23
Recebidos os autos
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
16/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA MORATÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO.
VÍCIOS NO JULGADO.
AUSENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS.
VEDAÇÃO.
ACORDÃO MANTIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado. 2.
Constata-se que v. acordão foi expresso e claro ao indicar que pelo que se extrai da interpretação conjugada da r. sentença com o v. acordão tem-se que a atualização do preço do imóvel será feita pelo INPC desde 31/06/2011 até a data da cobrança da dívida. 3.
Constata-se que os embargos de declaração opostos traduzem o inconformismo da recorrente com o resultado do julgamento do recurso, almejando, por meio dos aclaratórios, a rediscussão dos fundamentos do julgado, o que não se coaduna com a finalidade precípua deste recurso. 4.
Negou-se provimento aos embargos declaratórios. -
03/10/2024 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705698-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELEONORA DAQUINO FERREIRA EMBARGADO: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A, HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO RETIFICADORA de Inclusão em Pauta de Julgamento 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período de 26/09/2024 a 03/10/2024 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV será realizada no período de 26/09/2024 a 03/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 4 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705698-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELEONORA DAQUINO FERREIRA EMBARGADO: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A, HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (19/09/2024 a 26/09/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 19 de Setembro de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 33ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (19/09/2024 a 26/09/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
30/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/08/2024 13:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
14/08/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:17
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2024 21:16
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/08/2024 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 14:08
Conhecido o recurso de ELEONORA DAQUINO FERREIRA - CPF: *92.***.*80-59 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
26/07/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2024 20:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/03/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0705698-37.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELEONORA DAQUINO FERREIRA AGRAVADO: EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A, HESA 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELENORA DAQUINO FERREIRA contra decisão proferida pelo i.
Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0021219-91.2014.8.07.0007, ajuizado pela agravante em desfavor da EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORAÇÕES S.A e outros, acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. É o breve relatório.
Preenchidos os pressupostos legais, conheço do agravo de instrumento.
Não há pedido liminar.
Comunique-se ao i.
Juízo de origem.
Intime-se a parte Agravada para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
21/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/02/2024 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/02/2024 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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