TJDFT - 0730115-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIA FIALHO BASSALO em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 07:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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21/08/2025 18:31
Homologada a Transação
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30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/06/2025 12:01
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de acordo
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02/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:19
Deferido o pedido de MARIA JOAQUINA DE CASTRO - CPF: *09.***.*00-59 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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27/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/01/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730115-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: AGOSTINHO FERREIRA DE CASTRO, ANA FERREIRA DE CASTRO, MARIA DE FATIMA CASTRO DO NASCIMENTO, ROSA ELENA FERREIRA DE CASTRO, SEBASTIAO ABDIAS DE CASTRO, VALDEMIRA MARIA DE CASTRO, VALDEMIRO FERREIRA DE CASTRO, VALMIR FERREIRA DE CASTRO, VILMAR FERREIRA DE CASTRO REU: JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO em face de JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos réus (ID 173882798).
O AR de citação do requerido CERES FIALHO DE ALMEIDA retornou com anotação "falecido" (ID 193193055).
Ao ID 200819201 os demais requeridos juntaram certidão de óbito de Ceres.
DECIDO.
De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do réu CERES FIALHO DE ALMEIDA (id 193193055 e 200819201).
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses, para que o autor promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros.
Atente o autor que, aberta a sucessão, estabelece o art. 613 do CPC que, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, que representa ativa e passivamente o espólio (art. 614).
Por seu turno, o art. 1.797 do Código Civil determina que, “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessa condição, ao mais velho...”.
Caso haja a sucessão pelo espólio por conta de inventário aberto, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Findo o prazo sem manifestação do autor, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DE CASTRO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730115-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: AGOSTINHO FERREIRA DE CASTRO, ANA FERREIRA DE CASTRO, MARIA DE FATIMA CASTRO DO NASCIMENTO, ROSA ELENA FERREIRA DE CASTRO, SEBASTIAO ABDIAS DE CASTRO, VALDEMIRA MARIA DE CASTRO, VALDEMIRO FERREIRA DE CASTRO, VALMIR FERREIRA DE CASTRO, VILMAR FERREIRA DE CASTRO REU: JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO em face de JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO.
Recebida a inicial, foi determinada a citação dos réus (ID 173882798).
O AR de citação do requerido CERES FIALHO DE ALMEIDA retornou com anotação "falecido" (ID 193193055).
Ao ID 200819201 os demais requeridos juntaram certidão de óbito de Ceres.
DECIDO.
De acordo com o art. 110 do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes no curso do processo, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º do CPC.
No caso em exame, há notícia nos autos de falecimento do réu CERES FIALHO DE ALMEIDA (id 193193055 e 200819201).
Assim, suspendo o presente processo.
Tendo em vista o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC, aguarde-se o prazo de 2 (dois) meses, para que o autor promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros.
Atente o autor que, aberta a sucessão, estabelece o art. 613 do CPC que, “até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório”, que representa ativa e passivamente o espólio (art. 614).
Por seu turno, o art. 1.797 do Código Civil determina que, “Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I – ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II – ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens e, se houver mais de um nessa condição, ao mais velho...”.
Caso haja a sucessão pelo espólio por conta de inventário aberto, o feito deverá ser instruído com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do CPC, deverá ocorrer a intimação de todos os sucessores do falecido, para que tenham ciência deste processo.
Findo o prazo sem manifestação do autor, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
16/09/2024 23:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 23:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CERES FIALHO DE ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DE CASTRO em 03/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730115-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: AGOSTINHO FERREIRA DE CASTRO, ANA FERREIRA DE CASTRO, MARIA DE FATIMA CASTRO DO NASCIMENTO, ROSA ELENA FERREIRA DE CASTRO, SEBASTIAO ABDIAS DE CASTRO, VALDEMIRA MARIA DE CASTRO, VALDEMIRO FERREIRA DE CASTRO, VALMIR FERREIRA DE CASTRO, VILMAR FERREIRA DE CASTRO REU: JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO DESPACHO Em atenção aos princípios processuais da celeridade e economia, proceda-se à diligência pela via postal nos endereços obtidos pelos sistemas de apoio ao Judiciário. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
11/03/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA JOAQUINA DE CASTRO em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JEAN FIALHO DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730115-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA JOAQUINA DE CASTRO REPRESENTANTE LEGAL: AGOSTINHO FERREIRA DE CASTRO, ANA FERREIRA DE CASTRO, MARIA DE FATIMA CASTRO DO NASCIMENTO, ROSA ELENA FERREIRA DE CASTRO, SEBASTIAO ABDIAS DE CASTRO, VALDEMIRA MARIA DE CASTRO, VALDEMIRO FERREIRA DE CASTRO, VALMIR FERREIRA DE CASTRO, VILMAR FERREIRA DE CASTRO REU: JADER FIALHO DE ALMEIDA, JEAN FIALHO DE ALMEIDA, JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, CERES FIALHO DE ALMEIDA, JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que todos os endereços encontrados pelos sistemas para JADER FIALHO DE ALMEIDA já foram diligenciados sem sucesso.
Fica a parte autora intimada a indicar novo endereço onde realmente o requerido possa ser encontrado ou requerer a citação por edital no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, às 15:49:02.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
21/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/02/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de JANE FIALHO DE ALMEIDA FRANCO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/01/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/01/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:35
Outras decisões
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08/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/09/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/09/2023 19:42
Recebidos os autos
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28/09/2023 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 08:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/09/2023 08:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/09/2023 08:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 22:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 22:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 21:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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