TJDFT - 0713189-69.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES CORREA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:09
Publicado Portaria em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713189-69.2023.8.07.0020 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente(s): FERNANDO GONCALVES CORREA e outros Requerido(a)(s): Não encontrado PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) para ciência acerca do documento de ID 191899507.
Após o prazo de 5 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, 3 de abril de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
03/04/2024 15:40
Expedição de Portaria.
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03/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:19
Expedição de Portaria.
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23/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:47
Publicado Portaria em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 12:08
Juntada de portaria
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18/03/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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18/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 20:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0713189-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES CORREA, BRUNO HENRIQUE GONCALVES CORREA, PRISCILA GONCALVES CORREA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por FERNANDO GONÇALVES CORRÊA, BRUNO HENRIQUE GONÇALVES CORRÊA e PRISCILA GONÇALVES CORRÊA para retificação do assento de óbito do genitor, Francisco de Assis Corrêa.
Alegam os requerentes, para tanto, que constou no documento que o genitor teria deixado quatro filhos (Bruno, Fernando, Priscila e Paulo) e o correto são três filhos (Bruno, Fernando, Priscila), considerando que Paulo Renato do Nascimento não tem paternidade reconhecida.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento de Paulo Renato do Nascimento, ID 165062900; b) certidão de óbito de Francisco de Assis Corrêa, ID 165062901; c) certidões de nascimento dos requerentes, IDs 169693107, 169693109 e 169693106.
Paulo Renato Nascimento foi citado por edital, ID 177794723.
A curadoria especial apresentou contestação por negativa geral no ID 187213116.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 187861226. É o relatório.
Decido.
Na certidão de nascimento de Paulo Renato Nascimento (ID 165062900), no campo filiação, não consta o nome do pai, mas apenas da mãe, Elvina Nascimento.
Portanto, cabível a retificação para excluir o nome de “Paulo” do rol de filhos deixados por Francisco de Assis Corrêa.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para RETIFICAR o assento de óbito de FRANCISCO DE ASSIS CORRÊA (ID 165062901) e excluir o nome PAULO (31 anos) do rol de filhos deixados pelo falecido e nele fazer constar que o falecido deixou três filhos: Bruno (36 anos), o declarante (33 anos) e Priscila (30 anos), mantendo-se inalterados os demais dados.
Custas pelos requerentes.
Considerando a necessidade de recolhimento dos emolumentos perante o Ofício Registral competente, intimem-se os requerentes para, após o trânsito em julgado, providenciar o encaminhamento do mandado para seu cumprimento.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 7 -
04/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:57
Expedição de Portaria.
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21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:41
Expedição de Portaria.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de PAULO RENATO DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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16/11/2023 09:03
Publicado Edital em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:36
Expedição de Edital.
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27/10/2023 15:17
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 16:11
Expedição de Portaria.
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11/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:00
Expedição de Portaria.
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24/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:54
Recebidos os autos
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22/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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17/08/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/08/2023 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2023 13:04
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES CORREA - CPF: *27.***.*70-82 (REQUERENTE) em 16/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713189-69.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de retificação de registro de óbito cumulada com pedido de abertura de inventário extrajudicial proposta por FERNANDO GONÇALVES CORREA e Outros.
De acordo com os autores, a retificação do registro de óbito do Sr.
Francisco de Assis Corrêa é imprescindível para a finalização do processo de inventário extrajudicial da Sra.
Adelaide, já iniciado perante o Cartório.
A competência da Vara de Órfãos e Sucessões está intimamente atrelada ao processamento e julgamento de feitos relativos à sucessão causa mortis.
Além disso, o rol estampado no artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n.º 11.697/08) é taxativo, compondo hipóteses de competência absoluta, cuja objeto de interpretação é restritivo.
No caso dos autos, a análise da petição inicial revela a pretensão de retificação de registro de óbito, cuja competência pertence ao Juízo de Registros Públicos, nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei 11.697/2008.
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo em favor da Vara de Registros Públicos, competente para processar e julgar o presente feito.
Intime-se.
Após a preclusão da presente decisão, remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
16/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:55
Declarada incompetência
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31/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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28/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713189-69.2023.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o interesse jurídico em relação à propositura da presente ação, haja vista que a abertura de inventário extrajudicial, em tese, prescinde de autorização judicial.
Manifeste-se, ainda, acerca da competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, já que de acordo com o artigo 31, inciso III, da Lei 11.697/2008, compete ao Juízo de Registros Públicos conhecer e julgar pedidos de retificação de registro de óbito.
Sublinhe-se, por fim, que não há continência entre a presente demanda e a ação de inventário de nº 0702952-44.2021.8.07.0020, já transitada em julgado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/07/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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