TJDFT - 0702595-33.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 14:13
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0702595-33.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RENATO OLIVEIRA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas, em tese, por RENATO OLIVEIRA SILVA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O feito foi sentenciado na ID. 140522632.
Todavia, restou pendente de análise do(s) crime(s) de injúria noticiado(s) nos autos.
Decido.
Tem-se que no(s) crime(s) de injúria, cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal).
No presente caso, conforme consta na certidão retro, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor RENATO OLIVEIRA SILVA - CPF: *67.***.*65-44 quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Desnecessária intimação da vítima.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Expeça-se carta de guia definitiva, considerando o acórdão de ID. 186197647.
Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
21/02/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
15/02/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
08/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/01/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 02:48
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:45
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 19:07
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 19:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/11/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/11/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 00:36
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2022 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 15:22
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/10/2022 21:00
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 19:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 00:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 19:26
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Ata em 11/07/2022.
-
08/07/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
06/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
06/07/2022 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/05/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:22
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
01/05/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2022 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
26/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/04/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/04/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
22/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
20/04/2022 08:39
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/04/2022 12:20
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/04/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:41
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/04/2022 14:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/04/2022 14:40
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/04/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:23
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/04/2022 11:31
Juntada de laudo
-
11/04/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 04:49
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/04/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 02:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/04/2022 02:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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