TJDFT - 0701403-97.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701403-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 203765874.
Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0725319-20.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 13:54:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701403-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 201893825.
Mantenho a decisão agravada de id 197883843, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes consignadas na decisão agravada.
Int.199343465.
Intime-se a parte executada para fazer o depósito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 12:55:29.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:59
Outras decisões
-
26/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/04/2024 02:16
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701403-97.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob ID 189410768.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701403-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0037349-53.2009.8.07.0001 ajuizado por JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI em desfavor de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Associem-se os presentes autos aos da referida ACP.
Cadastre-se a representação processual da parte executada, conforme habilitação constante dos autos originários.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 12:37:10.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:58
Deferido o pedido de JAMES KLEBER MUNIZ OSSAMI - CPF: *12.***.*14-20 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2024 12:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 12:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/02/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711872-42.2023.8.07.0018
Associacao Comunitaria do Setor de Manso...
Rogerio de Oliveira Cantuaria
Advogado: Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 14:06
Processo nº 0711872-42.2023.8.07.0018
Rogerio de Oliveira Cantuaria
Associacao Comunitaria do Setor de Manso...
Advogado: Rogerio de Oliveira Cantuaria Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 09:21
Processo nº 0723393-17.2023.8.07.0007
Rf da Rocha Guindaste
Top 7 Midia Eireli
Advogado: Michelle Sabenca Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2023 22:37
Processo nº 0703274-35.2023.8.07.0007
Guilherme Rodrigues Cabral
Morais Leite Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 14:59
Processo nº 0703274-35.2023.8.07.0007
Guilherme Rodrigues Cabral
Guilherme Rodrigues Cabral
Advogado: Cirlene Carvalho Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 00:52