TJDFT - 0702485-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/09/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 11:58
Recebidos os autos
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11/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:57
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com indicação do valor total devido.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
10/08/2025 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:24
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/07/2025 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 07:40
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:40
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré IDEAL SAUDE ASSISTÊNCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA a custear a internação e demais serviços de saúde relacionados ao atendimento da autora MARIA RODRIGUES DA SILVA no dia 04/02/2024 perante o HOSPITAL SANTA MARTA ASA NORTE, confirmando a tutela de urgência de ID 185663651.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC. -
11/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/02/2025 12:59
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/11/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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28/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/07/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 10:35
Desentranhado o documento
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24/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:25
Recebidos os autos
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23/04/2024 22:25
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2024 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/03/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: -
20/02/2024 11:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *06.***.*89-80 (AUTOR).
-
20/02/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 15:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 15:28
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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05/02/2024 00:46
Juntada de Certidão
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05/02/2024 00:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 00:14
Recebidos os autos
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05/02/2024 00:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/02/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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