TJDFT - 0050582-44.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0050582-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ, JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAQUEL DOMINGOS VAZ HERDEIRO: REJANE DOMINGOS VAZ, RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a concordância de todos os herdeiros, determino o cancelamento da restrição de transferência e registro de alienação, averbadas nas matriculas dos imóveis: a) Qi 11, conjunto L, casa 02 - Guará, Matrícula: 21.695, Av. 3 ,Cartório do 4o.
Ofício de Registro de Imóveis do DF; b) Qi 23, Bloco F, apto. 364 - Guará/DF, Matrícula: 21.694,Av. 4, Cartório do 4o.
Ofício de Registro de Imóveis do DF, antes determinada pela decisão de Id 42509066.
Oficie-se.
Em seguida, arquivem-se.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
02/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:27
Outras decisões
-
01/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0050582-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ, JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAQUEL DOMINGOS VAZ HERDEIRO: REJANE DOMINGOS VAZ, RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira Iasmine Marelo dos Santos Vaz sobre o pedido de ID 184461824.I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:33
Outras decisões
-
24/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:50
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 168368866, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, em proporção, suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que defiro.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, devendo a parte interessada dirigir-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para recolhimento do impostos devidos ou requerer/comprovar a sua isenção, caso preenchidos os requisitos legais.
Os autos permanecerão no arquivo até que seja comprovada a quitação de todos os tributos ou provada a isenção e pagas eventuais custas, caso não seja o caso de gratuidade de justiça, mediante conferência pela Fazenda Pública, com o aval deste órgão público, autorizo desde já a expedição do formal de partilha e eventuais alvarás de levantamento, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim.
Existindo valores em espécie disponíveis ao espólio, apresentadas as guias de pagamento ou demonstrativo de cálculo dos tributos da sucessão, autorizo a expedição de alvará para a devida quitação.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:39
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:25
Outras decisões
-
24/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0050582-44.2014.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ, JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ HERDEIRO ESPÓLIO DE: RAQUEL DOMINGOS VAZ HERDEIRO: REJANE DOMINGOS VAZ, RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES INVENTARIADO(A): JOAO DOMINGOS VAZ FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o esboço de partilha para ser apresentado de forma técnica, devendo-se consignar os valores, ao menos estimado, de todo os bens do acervo, indicar o ID dos documentos que comprovem o direito sobre o bem e indicar documentalmente nos autos o recebimento, pelos herdeiros Iasmine e João Marcelo, de seus quinhões.
Prazo de dez dias.
Retificado, intime-se a Fazenda Pública.
I.
Brasília-DF, 24 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:37
Outras decisões
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 22/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:48
Outras decisões
-
23/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:35
Outras decisões
-
13/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:37
Outras decisões
-
07/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 05:13
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 13:35
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
14/09/2022 17:04
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 02/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 13:37
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 20:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Portaria em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:28
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 18:29
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/09/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de REJANE DOMINGOS VAZ em 22/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 09/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Portaria em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 13:45
Expedição de Portaria.
-
25/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:05
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 07/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
08/03/2021 17:28
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
27/11/2020 03:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 24/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:35
Publicado Despacho em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 15:34
Desentranhamento de documento #Oculto#
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29/10/2020 13:19
Recebidos os autos
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29/10/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 28/07/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:48
Decorrido prazo de REJANE DOMINGOS VAZ em 28/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 27/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2020 11:44
Recebidos os autos
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31/03/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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30/11/2019 05:41
Decorrido prazo de RAQUEL DOMINGOS VAZ em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 05:41
Decorrido prazo de REJANE DOMINGOS VAZ em 29/11/2019 23:59:59.
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30/11/2019 05:41
Decorrido prazo de RITA DE FATIMA DOMINGOS VAZ MENDES em 29/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:36
Decorrido prazo de IASMINE MARCELO DOS SANTOS VAZ em 27/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO MARCELO DOS SANTOS VAZ em 27/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 07:00
Publicado Portaria em 07/11/2019.
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07/11/2019 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 16:24
Juntada de Petição de manifestação pela não intervenção;
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05/11/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2019 17:56
Expedição de Portaria.
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23/10/2019 17:56
Juntada de portaria
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16/08/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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