TJDFT - 0725522-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725522-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 EXECUTADO: PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 22.01.2024, cujo provável termo final será 22.01.2035.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
22/02/2024 17:27
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 17:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:57
Outras decisões
-
18/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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14/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:22
Outras decisões
-
13/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:50
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2023 17:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 - CNPJ: 26.***.***/0001-64 (AUTOR) e PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-19 (REU) em 23/01/2023.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 23/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 14:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQS 307 em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de PABLO COSTA ARQUITETURA CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/08/2022 22:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:27
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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