TJDFT - 0706040-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCO TULIO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 20:01
Homologada a Transação
-
15/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:51
Outras decisões
-
08/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706040-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DESPACHO À secretaria para que cadastre os senhores Henrique Lima (OAB/DF 048241), Guilherme Ferreira de Brito (OAB/MS 009982) e Paulo de Tarzo Azevedo Pegolo (OAB/MS 010789) como patronos do executado.
Efetuada a diligência, retornem os autos conclusos.
Publique-se para mera ciência da exequente.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
04/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706040-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DESPACHO A credora de honorários não atendeu a contento a decisão anterior, pois juntou, apenas, o comprovante do pagamento de custas, a sentença e a certidão de trânsito em julgado.
Dessa forma, concedo novo prazo de 15 dias à credora.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 11:45:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706040-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EXECUTADO: MARCO TULIO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que observe o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, in verbis, e junte ao processo a documentação faltante: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Deverá, ainda, se for o caso: 1) coligir aos autos cópia do comprovante de pagamento das custas nos autos principais cuja restituição se pretende; 2) suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC/2015. 3) juntar cópia da guia de pagamento relativo às custas iniciais referente ao presente cumprimento de sentença e da certidão que ateste a citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:59:41.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:24
Indeferido o pedido de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - CPF: *22.***.*15-68 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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