TJDFT - 0701327-73.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2024 15:49
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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10/06/2024 18:55
Juntada de Petição de alegações finais
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24/05/2024 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Desse modo, rejeito a preliminar arguida.Desse modo, INDEFIRO a produção da prova testemunhal.Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental e pericial já acostadas aos autos e aplicação do direito à espécie.Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.Intimem-se. -
14/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:19
Outras decisões
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15/04/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/04/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência e DETERMINO que o requerido expeça a guia de recolhimento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, em favor da parte autora, relativamente à transação imobiliária realizada mediante instrumento particular de pré-contrato de permuta, compra e venda e outras avenças, tomando-se como base de cálculo do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis o valor venal declarado, qual seja, R$10.923.000,00 (dez milhões novecentos e vinte e três mil reais).Confiro a esta decisão força de mandado.Cite-se.
Intimem-se. -
22/02/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
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21/02/2024 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 18:27
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:27
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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