TJDFT - 0751927-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751927-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica a parte MARIA DA CONCEICAO SOUZA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:22:54.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
22/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:13
Recebidos os autos
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22/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 00:14
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751927-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:39:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
21/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 16:32
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/12/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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