TJDFT - 0700955-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 17:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:35
Indeferido o pedido de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
-
08/09/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700955-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 12:26:24.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
18/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:40
Outras decisões
-
28/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/02/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:37
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 21:23
Juntada de Certidão
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27/02/2025 21:23
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:43
Declarada incompetência
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19/02/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2025 11:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2025 17:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 11:20
Juntada de Petição de laudo
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06/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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13/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700955-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Logo após a decisão de ID. 204775028, o processo veio concluso, tendo sido proferida a decisão referente aos embargos declaratórios antes do decurso do prazo para o autor se manifestar, em 08/08/2024.
Nesse sentido as contrarrazões aos embargos de declaração são tempestivas.
Na decisão de ID. 205696609, referente aos embargos declaratórios, a única matéria, de fato, enfrentada foi quanto ao pedido de arbitramento e condenação de honorários sucumbenciais em relação à parte da ação da qual a autora renunciou, tendo sido consignado que os honorários serão fixados somente no momento da prolação da sentença.
Os embargos de declaração foram acolhidos somente para reconhecer a omissão na decisão embargada e deferir, em parte, os pedidos, para intimar a parte autora para se manifestar quanto à discriminação dos valores depositados e dos pendentes de depósito, nos termos das petições de IDs. 198800743 e 200925299.
Assim, não houve qualquer prejuízo para a parte autora.
Considerando que foi deferida a produção da prova pericial, a fim de elucidar a matéria, não é o momento para discriminação dos valores depositados e dos pendentes de depósito, até porque já foi determinado à parte autora que abstivesse de proceder novos depósitos judiciais de quantias incontroversas, os quais deveriam ser depositados diretamente na conta da ré (ID. 201145487).
Em atenção ao princípio da celeridade e para evitar tumulto processual, as partes deverão se abster de juntar petições que não tenham correlação com fase processual de produção de provas.
Tendo em vista que na petição de ID. 198800743 foi requerido que fosse mantido o depósito quantia de R$ 20.090,00 (vinte mil e noventa reais), correspondente à fração cabível à ré do rateio de 50% dos honorários arbitrados pelo perito (R$ 40.180,00) e o depósito de ID. 205940988, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:43
Outras decisões
-
30/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700955-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a petição de ID. 206993048.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 11:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:49
Outras decisões
-
19/08/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:24
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 10:18
Outras decisões
-
17/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:13
Outras decisões
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:17
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:39
Outras decisões
-
03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:08
Outras decisões
-
23/04/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:44
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:52
Outras decisões
-
07/03/2024 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700955-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que as partes estão em tratativas de acordo, defiro o pedido de ID. 188182457.
Suspenda-se o curso do processo por 90 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700955-49.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A REQUERIDO: CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada, observada a decisão de ID. 173915968.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
20/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:02
Outras decisões
-
02/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/09/2023 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2023 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:43
Outras decisões
-
09/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:36
Outras decisões
-
12/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:38
Recebidos os autos
-
10/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 11:30
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:30
Outras decisões
-
10/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 15:39
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 14:33
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MANDU LTDA - ME em 15/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 17:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:25
Outras decisões
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 28/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 07/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59:59.
-
22/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/05/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/04/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 09:40
Recebidos os autos
-
27/01/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/01/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:16
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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