TJDFT - 0730278-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios de id. 188150583, 188293169 e 188296235. -
19/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
18/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:38
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730278-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO SOUZA DATTOLI, PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA REU: ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA, CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se no prazo de 5 dias sobre os embargos de declaração protocolados pelo prieiro requerido.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:24:14.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
01/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
3.1.
Ante o exposto, julgo os pedidos: 3.1.1. parcialmente procedentes em face dos demandados ELETRON e CGSG para: a) declarar que o compromisso de compra e venda de id. 166056532 resolveu-se, por falta exclusiva dos demandados ELETRON e CGSG, no dia 15/07/2023; b) condenar os demandados ELETRON e CGSG a: i) devolver o preço pago pelos demandantes, de forma simples (sem dobra sobre qualquer parcela); ii) pagar aos demandantes, a título de reparação de danos materiais, quantia equivalente a 0,5% do valor atualizado do contrato por mês de atraso pro rata ao período compreendido entre 29/05/2023 e 15/07/2023 iii) pagar aos demandantes valor equivalente ao da comissão de corretagem c) aos valores acima são acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação mais recente dos demandados ELETRON e CGSG; aos valores descritos nos itens ‘i’ e ‘iii’ é acrescida correção monetária pelo INPC desde os desembolsos efetuados pelos autores. 3.1.2. improcedente em face da demandada BEIRAMAR. 3.2.
As despesas processuais devem ser repartidas entre o demandante, de um lado, e os demandados ELETRON e CGSG, de outro, nas proporções de 26% e 74%, respectivamente. 3.3.
Os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, são repartidos do seguinte modo: - 1/3 é devido pelos demandantes à demandada BEIRAMAR; - 26% de 2/3 são devidos pelos demandantes aos demandados ELETRON e CGSG; - 74% de 2/3 são devidos pelos demandados ELETRON e CGSG aos demandantes. 3.4.
Caso a sentença transite em julgado sem a interposição de recurso, aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido esse prazo sem que tenha sido iniciado o cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC. -
21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
21/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
07/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 03:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ELETRON AGROINDUSTRIAL LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de BEIRAMAR CONSULTORIA IMOBILIARIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de PRISCILLA CARVALHO CALDEIRA DE PROENCA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCIO SOUZA DATTOLI em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:54
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2023 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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