TJDFT - 0737790-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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15/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:41
Extinto o processo por negligência das partes
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12/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/05/2024 12:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO - CPF: *11.***.*16-00 (REQUERENTE) em 10/05/2024.
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11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737790-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: LUCAS DE ARAUJO SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de LUCAS DE ARAUJO SILVA SANTOS, encaminhado para o telefone (61) 99999-1521, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
29/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 18:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:18
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:18
Deferido o pedido de ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO - CPF: *11.***.*16-00 (REQUERENTE).
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11/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737790-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: LUCAS DE ARAUJO SILVA SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por hora certa da parte demandada formulado pela parte requerente na petição de ID 191738544, pois, malgrado o Enunciado 5 do FONAJE, o ato citatório é pessoal, na forma do art. 18 da Lei 9.099/1995.
Ademais, em face dos princípios norteadores dos Juizados Especiais, incabível a nomeação de curador especial, nos moldes do que estabelece o inc.
II do art. 72 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Não obstante a isso, a aplicação dos enunciados do FONAJE não é obrigatória, pois se trata de orientações procedimentais, não podendo se sobreporem aos dispositivos legais, em razão do princípio da legalidade.
Nesse compasso, o mínimo que se exige daquele que ingressa em Juízo é informar o endereço da parte contrária.
Logo, em caso de suspeita de ocultação da parte demandada, caberá à parte autora, se assim o desejar, ventilar sua pretensão em uma Vara Cível, onde é possível a citação ficta.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora indique o atual endereço da parte demandada, ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
03/04/2024 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:51
Indeferido o pedido de ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO - CPF: *11.***.*16-00 (REQUERENTE)
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02/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737790-93.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA FERREIRA DE CASTRO REQUERIDO: LUCAS DE ARAUJO SILVA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, por meio de seu advogado, e citando-se e intimando-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
20/02/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 19:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/02/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 02:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 22:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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