TJDFT - 0707273-60.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:48
Baixa Definitiva
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13/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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29/07/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
MENOR DEPENDENTE DA AVÓ.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 769/2008.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
PROTEÇÃO AO MENOR.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apesar da ausência de expressa previsão nos artigos 13 e 30-A da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, o menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, se comprovada a sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2.
No caso, demonstrado que o neto era dependente econômico de sua progenitora, instituidora do benefício, inegável o reconhecimento do direito à pensão temporária por morte da avó. 3.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. -
23/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:55
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 22:23
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:57
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/04/2024 19:53
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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