TJDFT - 0731845-28.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 12:44
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731845-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que assiste razão ao autor, porquanto não houve pedido de desistência da ação quanto ao requerido Lindomar Andrade Nunes.
Sendo assim, torno sem efeito o decisum de Id. 191923443 e determino o prosseguimento do feito quanto ao réu Lindomar Andrade Nunes.
Retire-se a baixa do requerido Lindomar Andrade Nunes, e promova-se a exclusão do polo passivo da ação junto ao sistema de Maria Luciana Marcolino, nos termos da sentença de Id. 188695819.
Certifique-se.
Encerrada a fase de instrução probatória, venham os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 05:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 05:35
Deferido o pedido de WALLACE SANTANA DE SOUSA - CPF: *80.***.*11-91 (REQUERENTE).
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12/04/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:39
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731845-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA REQUERIDO: LINDOMAR ANDRADE NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face da petição apresentada pela parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cancele-se a audiência designada.
Após, adotadas as providências necessárias, dê-se a devida baixa e arquive-se.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:34
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/03/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731845-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA REQUERIDO: LINDOMAR ANDRADE NUNES DECISÃO O réu, LINDOMAR ANDRADE NUNES, apesar de citado e intimado, não compareceu à audiência de conciliação designada pelo Juízo, razão pela qual declaro a sua revelia (art. 334 do CPC e art. 20 da Lei 9.099/95).
Ocorre, porém, que a revelia não induz à necessária procedência dos pedidos formulados, mas tão somente a uma presunção relativa de veracidade acerca dos fatos descritos na peça de ingresso, o que não afasta, em todo caso, o dever da parte autora de provar, ainda que minimamente, o fato constitutivo do direito pleiteado (arts. 345, incisos III e IV, e 373, inciso I, ambos do CPC/15).
Diante do exposto, intime-se o autor para juntar os documentos que entender pertinentes para instrução do feito, no prazo de 02 (dois) dias. À Secretaria para juntar aos autos pesquisa completa do veículo através do sistema RENAJUD.
Feito, tornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 00:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 00:22
Outras decisões
-
12/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 22:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/03/2024 21:05
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:05
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/03/2024 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de WALLACE SANTANA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731845-28.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLACE SANTANA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA LUCIANA MARCOLINO, LINDOMAR ANDRADE NUNES CERTIDÃO De ordem, diante da proximidade da data da audiência virtual designada, fica a parte autora intimada da diligência frustrada ID Num. 186660469, bem como a fornecer o atual endereço da parte requerida MARIA LUCIANA MARCOLINO, ou requerer o que de direito quanto a mesma, no prazo de 02 (dois) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:57
Deferido o pedido de WALLACE SANTANA DE SOUSA - CPF: *80.***.*11-91 (REQUERENTE).
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14/12/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/11/2023 18:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
17/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
01/11/2023 03:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/10/2023 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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