TJDFT - 0716997-18.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716997-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEILDO GOMES PEREIRA, ALENCAR DIAS PEREIRA EXECUTADO: ALEX MARTINS DE TORRES DECISÃO Observo que restaram infrutíferas todas as diligências para tentativa de constrição de bens da parte executada.
A parte exequente, intimada a indicar as providências úteis ao prosseguimento do feito, não o fez, o que torna imperiosa a suspensão do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ressalte-se ainda que verificada a alteração da condição econômica da parte devedora, não há qualquer óbice ao desarquivamento e prosseguimento do cumprimento de sentença.
Assim, faculta-se à parte exequente dar continuidade à presente execução quando puder indicar bens do executado passíveis de penhora, com o consequente desarquivamento dos autos.
Portanto, o arquivamento provisório da execução por ausência de bens penhoráveis, após frustradas todas as tentativas de constrição, está amparada pelo artigo 921, inciso III, do CPC, notadamente porque, repise-se, a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Desse modo, diante da ausência de indicação objetiva pela parte credora de bens passíveis de penhora, e em face da ausência de outros requerimentos da parte exequente de medidas concretas e úteis à satisfação do seu crédito, cabível o arquivamento do feito.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
Na hipótese de requerimento pela parte exequente de certidão de crédito, fica desde já deferida.
Lado outro, eventual pedido de prosseguimento da execução, fica condicionado à juntada da certidão original aos autos.
No caso de ter sido deferido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para restrição do nome do(a) devedor(a), deverá ser mantida a determinação pelo prazo máximo de cinco anos.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo de um ano, intime-se a parte credora para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito em decorrência da prescrição intercorrente. -
02/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/10/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALENCAR DIAS PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEILDO GOMES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716997-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEILDO GOMES PEREIRA, ALENCAR DIAS PEREIRA EXECUTADO: ALEX MARTINS DE TORRES DESPACHO Aguarde-se o prazo de cinco dias para que os exequentes retirem a via da certidão de crédito.
Após, retornem-me conclusos para decisão de arquivamento por ausência de bens. -
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEILDO GOMES PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 19:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:43
Deferido o pedido de ALENCAR DIAS PEREIRA - CPF: *39.***.*66-91 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716997-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEILDO GOMES PEREIRA, ALENCAR DIAS PEREIRA EXECUTADO: ALEX MARTINS DE TORRES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) de que a certidão de crédito está disponível no sistema para impressão.
Samambaia/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 13:34:13. -
10/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:31
Deferido o pedido de ALEILDO GOMES PEREIRA - CPF: *43.***.*47-15 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ALEILDO GOMES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716997-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEILDO GOMES PEREIRA, ALENCAR DIAS PEREIRA EXECUTADO: ALEX MARTINS DE TORRES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a penhora de bens foi infrutífera, nos termos da diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 27 de agosto de 2024 13:08:23. -
27/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/08/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEX MARTINS DE TORRES em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716997-18.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEILDO GOMES PEREIRA, ALENCAR DIAS PEREIRA EXECUTADO: ALEX MARTINS DE TORRES CERTIDÃO De ordem, fica o (a) advogado (a) MELKSEDEK PEREIRA DE SOUZA, OAB/DF n° 69.340 intimado(a) de que a certidão de ID203532880 está disponível no sistema.
Samambaia/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:28:36. -
10/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ALEX MARTINS DE TORRES em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:23
Deferido o pedido de ALEILDO GOMES PEREIRA - CPF: *43.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALEILDO GOMES PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ALENCAR DIAS PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 12:26
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:19
Deferido o pedido de ALEX MARTINS DE TORRES - CPF: *75.***.*33-98 (REQUERIDO).
-
20/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ALEILDO GOMES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de ALENCAR DIAS PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de ALEX MARTINS DE TORRES em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE MACEDO MESQUITA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/12/2023 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 11:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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