TJDFT - 0720036-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 09:49
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/03/2024 17:53
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. 3.
O provimento dos embargos de declaração, mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, depende da demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A inexistência de vícios no julgado enseja a sua manutenção. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
21/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 18:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/12/2023 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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28/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:28
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 15:53
Conhecido o recurso de JOSE HUMBERTO DA SILVA - CPF: *13.***.*54-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 16:32
Recebidos os autos
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22/06/2023 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:34
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2023 20:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/05/2023 17:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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