TJDFT - 0703009-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703009-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALIPETS CLINICA VETERINARIA LTDA, THALITA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50, FELIPE ALVES DE JESUS SENTENÇA As partes firmaram acordo extrajudicial para cumprimento da obrigação de pagamento fixada em sentença e a demandante manifestou-se, afirmando que o débito foi integralmente quitado.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 11 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 17:11
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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11/10/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/10/2024 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:19
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:46
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703009-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALIPETS CLINICA VETERINARIA LTDA, THALITA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50, FELIPE ALVES DE JESUS DECISÃO Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID. 201143338, em que a parte requerente requer o parcelamento do débito a que restou condenada a pagar.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Deverá, caso queira, requer o início da fase de cumprimento de sentença. Águas Claras, 9 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:24
Outras decisões
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28/06/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/06/2024 15:27
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE JESUS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50 em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:40
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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30/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE JESUS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50 em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/04/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703009-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALIPETS CLINICA VETERINARIA LTDA, THALITA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50, FELIPE ALVES DE JESUS DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:35
Outras decisões
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08/03/2024 22:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/03/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703009-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALIPETS CLINICA VETERINARIA LTDA, THALITA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50, FELIPE ALVES DE JESUS DECISÃO Os documentos anexados pela requerente não comprovam a sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte para legitimá-la a demanda nos Juizados Especiais Cíveis, porquanto o enquadramento da pessoa jurídica como ME ou EPP ocorre com a apuração da sua receita bruta no ano-calendário anterior (no caso, ano de 2022), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, comprovável, por exemplo, pela certidão simplificada que contenha tal informação, comprovante de adesão/optante pelo Simples Nacional ou outros.
A inclusão da sigla correspondente (ME ou EPP) em sua razão social no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não comprova a situação atual do porte da pessoa jurídica, a qual, repita-se, deve ser apurada anualmente.
Assim, intime-se a requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 1 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703009-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THALIPETS CLINICA VETERINARIA LTDA, THALITA RAMOS DE SOUSA REQUERIDO: FELIPE ALVES DE JESUS *32.***.*88-50, FELIPE ALVES DE JESUS DECISÃO Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome e em região abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Ademais, intime-se a parte requerente para anexar aos autos documento hábil a comprovar a sua qualidade de microempresa; empresa de pequeno porte; ou microempreendedor individual (comprovante de optante pelo Simples Nacional ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial que contenha tal informação, por exemplo), bem como, de sócio administradora da segunda requerente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso de Almeida Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:53
Outras decisões
-
15/02/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/02/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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