TJDFT - 0734282-42.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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23/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:20
Determinado o Arquivamento
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06/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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23/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CEILÂNDIA-DF Número dos autos: 0734282-42.2023.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
FRANCO VICENTE PICCOLI, certifico e dou fé que, nesta data, designo o dia 20/03/2024 15:00, para Audiência de Conciliação (videoconferência) por videoconferência, sendo que o Microsoft Teams retornou o seguinte link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGRhOGZiMjctY2Q0Mi00MWRkLTlmNjgtMWYzOTBhNGIyODVk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%225cfbe100-c16b-4179-98b0-f1d057e37795%22%7d Certifico, ainda, que: a) intimei a(s) vítima(s) E.
S.
D.
J. (61 8537-5615), CÉLIA MARÍA PERREIRA DA SILVA (61 8516-2752) e VERÔNICA DOS SANTOS BRITO (61 8539-6399), dados confirmados pelo WhatsApp, com confirmação de entrega (e de leitura/mas não de leitura), para que compareça(m) à audiência ora designada, advertindo-a(s) de que sua ausência injustificada à sessão de conciliação/mediação poderá dar ensejo ao arquivamento dos autos, por evidenciar falta de interesse no prosseguimento do feito, nos termos do ENUNCIADO CRIMINAL 117 do FONAJE (A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação); b) intimei o(a)(s) autor(es)(as) do fato E.
S.
D.
J., dados confirmados pelo WhatsApp nº 61 8141-8434 com confirmação de entrega e de leitura para que compareça(m) à audiência ora designada, advertindo-o(a)(s) sua ausência injustificada à sessão de conciliação/mediação poderá dar ensejo ao prosseguimento do feito, até seus ulteriores termos, conforme ENUNCIADO CRIMINAL 1 do FONAJE (A ausência injustificada do autor do fato à audiência preliminar implicará vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível); Certifico, por fim que a(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) de que: a) é dispensável a presença de advogado, mas que se for do seu interesse poderá(ão) se fazer acompanhar por advogado/advogada ou representante da Defensoria Pública, responsabilizando-se por encaminhar-lhe o link ou QR CODE para ingresso na sala virtual, salvo se antes da realização do ato processual instrumento de procuração for previamente juntado aos autos; b) não serão ouvidas testemunhas nessa data em razão de não ser o momento oportuno; c) a sessão virtual somente será realizada caso todas as partes envolvidas tenham possibilidade de participação nesta modalidade, caso contrário será designada sessão necessariamente presencial. d) após acessar o link, deverá ser colocado seu nome completo para facilitar o registro da presença; e) caso tenha alguma dificuldade em realizar o procedimento de acesso à sala de audiência virtual poderá entrar em contato com este Juizado, entre 12h e 19h, por ligação ou WhatsApp, pelos números (61)98612-9044, (61)3103-9411 e (61)3103-9426 e que o link informado também poderá ser encaminhado via WhatsApp caso disponibilize o número, que deverá ser colhido pelo(a) Oficial(a) de Justiça por ocasião do cumprimento da diligência.
FRANCISCO FABIO ALMEIDA DE LIRA Servidor Geral Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023,às 15:42:52. -
20/02/2024 23:00
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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06/12/2023 19:45
Recebidos os autos
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06/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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05/12/2023 14:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/12/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 17:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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