TJDFT - 0003682-40.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
25/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
10/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:28
Publicado Edital em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:06
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:37
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II, Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342/3103-2343 - Horário de Atendimento: 11:00 às 18:00 Email: [email protected] Balcão Virtual - Vara Criminal do Itapoã: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n.º 0003682-40.2018.8.07.0008 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado: REU: ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA Incidência Penal: CP 2848, Art. 180; Procedimento origem: 1435/2018 da 6ª Delegacia de Polícia (Paranoá) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 90 DIAS Edital de Intimação de Sentença - Prazo: 90 (noventa) dias O Dr.
Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira, Juiz de Direito da Vara Criminal do Itapoã, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0003682-40.2018.8.07.0008, em que é réu ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA(CPF:*39.***.*11-34, RG: 3637400 DGPC/GO), nascido aos 07/02/1979, natural de Brasília/DF, filho de VALDECY RODRIGUES DE ALMEIDA e GEORGINA DOS REMEDIOS LEAL DA SILVA, denunciado(a) como incurso no CP 2848, Art. 180; E como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, pelo presente, INTIMA-O(A) do teor da Sentença proferida nos seguintes termos " (...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o aditamento à denúncia e CONDENO o denunciado ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA como incurso nas penas do art.180, caput do Código Penal.
O sentenciado se apresenta na condição de multireincidente, ostentando outras duas condenações anteriores já transitadas em julgado e ainda não alcançadas pelo período depurador – conforme Atestado de Pena id.127681748 - razão pela qual uma das reincidências será valorada nessa primeira fase da dosimetria como circunstância judicial de maus antecedentes e a remanescente na segunda fase da dosagem como circunstância agravante.
Quanto aos motivos e circunstânciase conseqüências do crime, nada há que os acentuem, pois, toda a carga deletéria da conduta se encontra abarcada na sua própria tipificação legal.
No mesmo linear, também não se sobressai do descortino especificidades outras que possam intensificar a sua culpabilidade, eis que não apresentadas circunstâncias mais gravosas que pudessem acentuar a reprovabilidade já inerente ao ato delitivo.
Neste descortino, considerando que as circunstâncias judiciais atinentes a seus antecedentes e conduta social se apresentam desabonadoras, seguindo a orientação do e.STJ, aplico a fração de 1/6 de aumento por cada vetor desfavorável a incidir sobre a pena mínima em abstrato e fixo-lhe a PENA BASE em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão.
Em seguida, na 2ª fase da dosagem da pena, verificado o concurso entre as circunstâncias agravante da Reincidência subsistente e atenuante da Confissão espontânea, seguindo a mesma trilha jurisprudencial superior no sentido de haver equivalência entre as mesmas, sem preponderância de nenhuma delas, compensando-se, portanto, integralmente entre si, MANTENHO a PENA INTERMEDIÁRIA no mesmo patamar apurado no cálculo da pena base; a qual torno DEFINITIVA em face à ausência de causas de aumento e diminuição da pena a serem consideradas.
Atento às mesmas condições judiciais e legais e aplicando os mesmos critérios trifásicos acima adotados, condeno o réu a pagar 13 (treze) dias-multa, considerados unitariamente, ante a situação econômica do réu, em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigidos na forma da lei.
Diante à multireincidência do apenado, de acordo com a inteligência do art.33, caput e §2º, alínea “c” do Código Penal e seguindo precedentes superiores no sentido de que “se o réu é reincidente, assim reconhecido na sentença condenatória, não há como iniciar o cumprimento de sua pena no regime aberto” (HC 91.009/SP; 5ªTurma STJ; rel.Min.Jane Silva; 07/02/2008), ainda que a pena fixada seja inferior a 04 anos (N. 0710444-18.2019.8.07.0001, TJDFT), estabeleço o regime prisional SEMIABERTO para o início do cumprimento da pena.
Tendo o réu respondido solto ao processo, concedo-lhe o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, ressaltando-se que a apreciação de eventual causa de isenção deverá ser realizada no Juízo das execuções(...)", bem como, para que, caso queira, apresente recurso em face da sentença CONDENATÓRIA, no prazo de 05 (cinco) dias após o prazo deste Edital.
Para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) ré(u), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no "DJe".
Fica o(a) ré(u) cientificado(a) que a sede deste Juízo e horário de funcionamento constam do caput deste edital.
Dado e passado nesta cidade do Itapoã, em 20 de fevereiro de 2024.
Eu, Alisson Vander Neves Meira, Diretor de Secretaria substituto, o subscrevo por ordem do(a) MM.
Juiz (Juíza). -
21/02/2024 12:49
Expedição de Edital.
-
17/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/02/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Itapoã.
-
06/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2022 17:22
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
17/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:40
Expedição de Termo.
-
20/07/2022 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 00:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:57
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2022 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:52
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
13/06/2022 15:26
Juntada de ata
-
10/06/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
01/05/2022 15:34
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
11/03/2022 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 15:24
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 12:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
06/10/2021 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:42
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/09/2021 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2021 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:40
Expedição de Ofício.
-
04/03/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:26
Expedição de Carta.
-
12/11/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/11/2020 14:26
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/11/2020 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2020 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2020 12:22
Juntada de Petição de Suspensão do processo - Art. 366 CPP;
-
16/03/2020 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/03/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação;
-
09/03/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/03/2020 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 08:32
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
24/01/2020 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2020 18:50
Expedição de Edital.
-
21/01/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 15:21
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/12/2019 12:06
Juntada de Petição de manifestação;
-
11/12/2019 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
Decisão • Arquivo
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