TJDFT - 0724818-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BRINK DE ATIVIDADE LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724818-40.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 17 de dezembro de 2024.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
17/12/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BRINK DE ATIVIDADE LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:17
Outras decisões
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:18
Suscitado Conflito de Competência
-
29/04/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/04/2024 05:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:28
Outras decisões
-
24/04/2024 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/04/2024 18:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724818-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRINK DE ATIVIDADE LTDA REU: SEGUROS SURA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização securitária distribuída aleatoriamente para a 1ª Vara Cível desta Circunscrição Especial, declinada sua competência para este juízo, em razão de suposta conexão com a também ação de indenização securitária ajuizada em desfavor do mesmo réu, tombada sob o nº 0723024-81.2023.8.07.0020.
Ainda que as ações possuam como causa de pedir o mesmo acidente (incêndio) e a negativa da seguradora à cobertura pretendida, é de se verificar a plena existência da autonomia necessária entre ambas as demandas.
Isso porque, primeiramente, há que se considerar que o incêndio em questão atingiu 14 (catorze) empresas diferentes e nem todas elas eram seguradas pela mesma seguradora.
Ademais, as apólices objeto das lides são diversas, cada qual com suas especificidades e montantes segurados, não se justificando a reunião pretendida pela seguradora.
Assim sendo, considerando todos os elementos acima expostos, notadamente em razão de cada ação se referir a um contrato diferente, a presente ação deve ter sua distribuição de forma aleatória, como o foi quando de sua distribuição.
Ademais, por inexistir risco de decisões conflitantes, a reunião dos feitos, no caso em análise, fere o Princípio do Juiz Natural, razão pela qual os autos devem retornar ao juízo competente.
Deixo de suscitar, nesta oportunidade, o conflito de competência pertinente para determinar a devolução dos autos ao juízo originário, no intuito de agilizar a prestação jurisdicional.
Contudo, caso haja discordância quanto ao teor da presente decisão, os autos deverão retornar a este juízo para que seja suscitado o conflito de competência.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos imediatamente ao juízo da 1ª Vara Cível desta Circunscrição de Águas Claras.
Intime-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:14
Rejeitada a exceção de incompetência
-
04/04/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/04/2024 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:15
Declarada incompetência
-
03/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724818-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRINK DE ATIVIDADE LTDA REU: SEGUROS SURA S.A.
DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de março de 2024 17:01:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724818-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que já está cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de BRINK DE ATIVIDADE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:54
Outras decisões
-
15/12/2023 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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