TJDFT - 0721312-44.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:36
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0721312-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA, ELINEIDE GOMES DE MOURA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
19/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/07/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
13/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:32
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721312-44.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA, ELINEIDE GOMES DE MOURA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta por PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA e ELINEIDE GOMES DE MOURA em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e GOL LINHAS AEREAS S.A..
Houve a satisfação da obrigação, conforme manifestação do credor à ID 197279533. É o breve relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Segundo a sistemática do Código de Processo Civil, são causas que extinguem a execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Havendo a parte credora manifestado anuência com a quitação do débito, impõe-se a extinção da ação de execução.
III.
DISPOSITIVO.
Ante ao exposto, extingo a execução, com julgamento do mérito, em face da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Trasnfira-se as quantias depositadas (R$15.999,83 – id 193878509, R$9.028,98 – id 196288992 e R$8.128,31 – id 196288986) para a conta indicada na petição de id. 197279533 (LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 50.***.***/0001-95, AGÊNCIA 7980, CONTA CORRENTE 51340-7, BANCO BRADESCO), , ciente da possibilidade de cobrança de tarifas pela instituição financeira.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. *datado e assinado digitalmente -
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:04
Deferido o pedido de PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA - CPF: *86.***.*57-15 (AUTOR).
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
11/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:56
Outras decisões
-
02/04/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/03/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BASILIO DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2023 22:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:29
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2023 10:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:36
Outras decisões
-
03/02/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/02/2023 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 11:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:48
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:32
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
04/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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