TJDFT - 0707399-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao requerido ESPÓLIO DE SALVADOR DO O DE SOUSA.
Anote-se.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto ao referido réu, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
No mais, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas e baixas habituais.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a SALVADOR DO O DE SOUSA - CPF: *85.***.*73-04 (RÉU ESPÓLIO DE).
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18/03/2025 14:09
Determinado o arquivamento
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24/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/02/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 08:53
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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16/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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25/11/2024 13:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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18/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:00
Intimação
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para fins de declarar a validade de das cessões de direitos realizadas sobre o bem QR 123, Conjunto 03, Casa 14, Samambaia Sul/DF, CEP: 72316-225, cuja última titular é SOFIA MIRANDA MOURA.
Declaro resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência prevalente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §2º, do CPC/2015, observada, entretanto, a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
02/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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01/10/2024 11:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Para tanto, conforme email recebido, foi determinado auxílio a esta Vara, pelo Excelentíssimo Sr Juiz Coordenador, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos para o NUPMETAS-1, para julgamento. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade às partes rés JAILSON ALVES DA SILVA e IRENE ALVES DA SILVA.
Anote-se.
Ademais, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 22:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*34-68 (REU), JAILSON ALVES DA SILVA (REU).
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28/08/2024 16:48
Outras decisões
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24/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:48
Outras decisões
-
05/08/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, DEFIRO a gratuidade da justiça à ré FILOMENA DO O DE SOUSA.
Anote-se.
Na mesma oportunidade, intime-se a ré FILOMENA DO O DE SOUSA para regularizar a representação processual referente à parte ré ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA, nos termos do art. 76, CPC.
Visto que é necessária procuração em nome da parte ré ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA assinada pela Sra.
FILOMENA DO O DE SOUSA como representante.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte REQUERIDA JAILSON ALVES DA SILVA e IRENE ALVES DA SILVA aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Na mesma oportunidade, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica à contestação de ID. 202918493, no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a FILOMENA DO O DE SOUSA - CPF: *73.***.*35-34 (REU).
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09/07/2024 12:04
Outras decisões
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03/07/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707399-40.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: SOFIA MIRANDA MOURA, JULIANNE MIRANDA MOURA REU: JAILSON ALVES DA SILVA, IRENE ALVES DA SILVA, FILOMENA DO O DE SOUSA RÉU ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que descadastre a Curadoria Especial do feito, na medida em que a terceira e o quarto requeridos habilitaram advogados.
Ademais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga os REQUERIDOS aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de ID. 171352892 no prazo de 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:16
Outras decisões
-
22/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SALVADOR DO O DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FILOMENA DO O DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Edital em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0707399-40.2023.8.07.0009, em que são partes: Autor - SOFIA MIRANDA MOURA (CPF: *69.***.*83-20); JULIANNE MIRANDA MOURA (CPF: *18.***.*14-09), Réu - JAILSON ALVES DA SILVA; IRENE ALVES DA SILVA (CPF: *43.***.*34-68); FILOMENA DO O DE SOUSA (CPF: *73.***.*35-34); SALVADOR DO O DE SOUSA (CPF: *85.***.*73-04), Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REU: FILOMENA DO O DE SOUSA e ESPÓLIO DE: SALVADOR DO O DE SOUSA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024 11:25:57.
Eu, DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
22/02/2024 11:27
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 00:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:25
Outras decisões
-
09/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/02/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 00:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de IRENE ALVES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:24
Outras decisões
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SOFIA MIRANDA MOURA em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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