TJDFT - 0730153-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:11
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
05/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730153-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSE EDUARDO MORAIS DA SILVA, JOAO VITOR BONIFACIO MORAIS, MARCELLA ARRUDA MARQUES FARIA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Brasília, Dr.
Aimar Neres de Matos, diante do decurso de prazo fixado na decisão de ID 178449585, fica a defesa técnica intimada a se manifestar acerca do cumprimento do ANPP pelos beneficiários João Vítor Bonifácio Morais e Marcella Arruda Marques Faria.
Brasília/DF, 01/02/2024 JACKELINE CANDIDO VALENTE MOURA -
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/01/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
11/01/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/11/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
09/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:13
Expedição de Ata.
-
17/10/2023 16:27
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:46
Audiência de interrogatório redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 16:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:08
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:30, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:27
Outras decisões
-
31/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
31/07/2023 13:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
30/07/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712975-56.2024.8.07.0016
Maria Andrea Vasconcellos Pitanga da Sil...
Centro de Ensino Unificado do Distrito F...
Advogado: Gabriela Pitanga da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 19:03
Processo nº 0713006-76.2024.8.07.0016
Joao Victor Stabile
Claro S.A.
Advogado: Lilian Marins Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 20:44
Processo nº 0701321-42.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 16:01
Processo nº 0701321-42.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson Matheus dos Santos Brandao
Advogado: Gilvana Rodrigues Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 18:23
Processo nº 0713026-67.2024.8.07.0016
Lidia Socorro do Nascimento
Maria Madalena do Nascimento
Advogado: Thais Lobato dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 16:53